GERALDO NOTÍCIAS: Com decisão do júri, Carli Filho deve ficar pelo menos um ano e meio na cadeia

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quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Com decisão do júri, Carli Filho deve ficar pelo menos um ano e meio na cadeia

Carli Filho após condenação (Foto: GERALDO BUBNIAK/AGB/ESTADÃO CONTEÚDO)

Com a decisão desta quarta-feira (28) do Tribunal do Júri de Curitiba, Luiz Fernando Ribas Carli Filho deve pegar pelo menos um ano e meio de cadeia. Essa garantia se dá com base na Lei de Execução Penal, que permite a réus primários a saída temporária após cumprimento de 1/6 da pena. Como a pena fixada pelo juiz Daniel Surdi Avelar em 9 anos e quatro meses em regime fechado, o ex-deputado poderia se beneficiar da lei após 18 meses.
No momento, Carli Filho segue em liberdade até que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) julgue todos os recursos. Caso a pena seja confirmada, o ex-deputado será imediadamente colocado em custódia. A acusação já anunciou que não irá recorrer por aumento de pena.
Na sentença, um dos pontos colocados por Avelar para a dosimetria foi justamente a função pública que Carli Filho exercia na época do acidente. “Trata-se de uma pessoa experiente, esclarecida e culta, que exercia na época dos fatos a função de deputado estadual e contribuía com elaboração de leis para o povo paranaense. A ação praticada pelo agente, além de ser crime, constitui atentado à ética e ao decoro parlamentar. Os agentes políticos, que exercem o poder, estão reservados a crianção de um sistema normativo e exatamente por isso é deles exigido comportamento adequado a lei com maior severidade. (…) O político que cria lei penal, ao desacatá-la, trai o sentido de poder que o cargo lhe proporciona, portanto quando fere a lei penal, infringe não só seu dever como cidadão, mas o poder que ostenta atribuído pelo povo”, declarou.
Até o julgamento dos recursos por parte do TJ-PR, Carli Filho será obrigado a comparecer mensalmente na Comarca de Guarapuava para justificar e informar suas atividades.
Condenação
Como pedia a acusação, Carli Filho foi condenado por homicídio com dolo eventual, por ter assumido o risco de matar. Ele foi responsabilizado pela ação que matou Gilmar Rafael Yared, de 26 anos, e Carlos Murilo de Almeida, de 20 anos, na noite de 7 de maio de 2009. O júri foi formado por cinco mulheres e dois homens.
Julgamento
O segundo dia do júri começou por volta das 9h45, com cerca de 15 minutos de atraso. O primeiro a falar foi o promotor Marcelo Balzer Correia, que criticou a tentativa da defesa de Carli Filho em inverter a culpabilidade do acidente. “Se não bastasse a dor do luto, a família precisa conviver com a revolta”, disse. Com documentos do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran), ele lembrou que o ex-deputado estava com a carteira de habilitação cassada por ter 130 pontos nela.
O promotor também citou o cargo público que Carli Filho ocupava em sua argumentação. “Por ser deputado, ele acreditava que ‘não daria nada’ beber e dirigir. Ele está no Tribunal do Júri porque quem tem que condená-lo é o povo, o mesmo que o elegeu”, declarou.
A defesa, por sua vez, explorou bastante o fato de que Gilmar não teria parado seu carro no cruzamento das ruas Monsenhor Ivo Zanlorenzi e Paulo Gorski. Vídeos e animações foram exibidas durante a argumentação de Roberto Brzezinski.
Por sua vez, Alessandro Silvério focou mais na argumentação de que Carli Filho deveria ser julgado por homicídio culposo, o que faria a decisão ser tomada por outra esfera e com uma pena menor. “Não sou hipócrita, ele tem que ser condenado, mas não por homicídio doloso. No momento do acidente, ele colocou em risco a própria vida. O dolo não é só querer, mas também ter o conhecimento, a vontade e ter os meios de praticar o ato ilícito”, afirmou.
Após réplica e tréplica, os jurados decidiram pela condenação. A sentença começou a ser lida por Avelar por volta das 17h10.
Saiba todos os detalhes do primeiro dia de júri:

BANDA B..

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