Redação com TRF4
A União e o Estado do Paraná terão que pagar R$ 150 mil de
indenização à família de um idoso que faleceu devido à demora no
atendimento causado pela falta de leitos de UTI nos hospitais da Região
Metropolitana de Curitiba. A decisão foi proferida na última semana pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O idoso deu entrada no Hospital Nossa Senhora da Luz, localizado no
município de Pinhais (PR), após sofrer uma broncoaspiração. Na ocasião,
ele já apresentava alto grau de debilidade devido a um acidente vascular
cerebral sofrido três anos antes.
Conforme a família do paciente, o primeiro atendimento só foi ocorrer
cerca de quatro horas após a internação, momento no qual foi constatado
que ele necessitava ser transferido imediatamente para uma UTI.
Devido à falta de vaga, o idoso teve que esperar por cinco dias no
leito comum. Quando finalmente foi encaminhado para o tratamento
intensivo, já estava muito debilitado e acabou falecendo.
Os familiares do idoso ingressaram com ação solicitando indenização
por danos morais. A ação foi julgada procedente e a Justiça Federal de
Curitiba e os entes federativos recorreram contra a sentença pedindo o
cancelamento da penalidade. No entanto, por unanimidade, 4ª Turma
resolveu manter a decisão.
O relator do processo, juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada
Garcia, destacou que “não se pode aceitar que uma pessoa idosa, em
estado grave de saúde, permaneça em condições precárias em uma unidade
de pronto atendimento por cinco dias até que se encontre um leito de UTI
para sua internação”.
Tanto o Governo do Paraná quanto a Secretaria de Saúde ainda não se manifestaram sobre a decisão.
BANDA B..
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