O
presidente da Câmara Municipal de Curiúva em 2011, Antônio Carlos
Piazentin dos Santos, e mais nove vereadores deverão restituir os
valores pagos ilegalmente, que totalizam R$ 100.937,40.
Os vereadores Amadeu de Jesus da Silva, Luiz Gonzaga Marinho de
Almeida, Arnaldo Souza de Oliveira, Rosanio Silva Portugal, Norival
Ferreira de Oliveira, João Valcelir Ferreira e Ivonete Rodrigues da
Silva deverão restituir R$ 11.257,29, cada um. Os vereadores Marcelo
Proença, Carlos Valdeci Barbosa e o ex-presidente da Câmara deverão
devolver R$ 10.350,70; R$ 906,50; e R$ 10.879,08 respectivamente.
As contas da Câmara naquele ano foram julgadas irregulares pelo
Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em razão do recebimento
de subsídios acima do valor devido, contrariando as regras
constitucionais. As remunerações foram fixadas acima do limite
constitucional de 30% da remuneração dos deputados estaduais.
O TCE determinou a aplicação de multa ao ex-gestor, Antônio Carlos
dos Santos, no valor de 10% da proporção do dano. A sanção está prevista
no artigo 89, Inciso VI, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar
Estadual nº 113/2005).
Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria
de Contas Municipais (DCM) e em parecer do Ministério Público de Contas
(MPC). A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 24 de março
da Primeira Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir
da publicação do acórdão, em 7 de abril, na edição 1.095 do Diário
Eletrônico do TCE-PR.
FONTE: Revelia.
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