EDITAL
001/PMC/2014
TESTE
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE EMPREGO PÚBLICO TEMPORÁRIO DESTINADO A
ATENDER A PROGRAMAS FEDERAIS E NECESSIDADES EMERGENCIAIS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA.
A Secretaria Municipal de Administração, no
uso de suas atribuições legais e especialmente nos termos da Lei Municipal nº
430, de 23 de fevereiro de 2006 e demais alterações promovidas pelas Leis
Municipais nº (PL´s 006/2014, Agente Controle de Endemias, Médicos e Dentista e
Psicólogo CRAS), por meio do Processo Administrativo nº 001/2014, torna público
a realização de TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos
para o preenchimento dos empregos públicos no REGIME CELETISTA, para atender as
necessidades da Administração Pública Municipal no âmbito da Saúde, da Ação
Social e da Administração, observadas as disposições contidas nos diplomas
legais vigentes, mediante as condições estabelecidas neste edital, seus anexos
e eventuais retificações, caso existam.
1. DOS EMPREGOS PÚBLICOS
1.1. Os empregos públicos objeto do TESTE
SELETIVO SIMPLIFICADO e respectivo número de vagas, escolaridade, requisitos e
sínteses das atividades básicas, constam deste Edital.
1.2. Os empregos públicos possuirão regime
celetista, cujas regras são estabelecidas pela Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT.
1.3. O tempo de duração do contrato de
trabalho poderá ser de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o máximo
de 12 (doze) meses.
1.4. A validade do referido Edital será de 12
(doze) meses a partir da data de sua publicação.
2. DOS EMPREGOS E REMUNERAÇÃO
2.1.
O
TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO destina-se ao provimento de empregos públicos
atualmente vagos, bem como dos que venham a vagar ou ser criados no prazo de
validade do mesmo, para as seguintes categorias funcionais:
EMPREGO PÚBLICO
Item
|
Cargo
|
Vagas
|
Requisitos
|
Remuneração
|
Carga
Horária
|
Valor Inscrição
|
2.2.1
|
Médico Clinico Geral
|
04
(quatro)
|
Ensino Superior Completo com habilitação
específica para o cargo – registro no órgão de classe
|
R$ 800,00
De 2ª a 6ª feira
R$ 1000,00
Sábados/Domingos
|
Plantão
12 horas
|
R$ 200,00
|
2.2.2
|
Médico Gineco-Obstetra
|
01 (uma)
|
Ensino Superior Completo com habilitação
específica para o cargo – registro no órgão de classe
|
R$ 7.000,00/Mês
|
Plantão à Distância
|
R$ 200,00
|
2.2.3
|
Cirurgião - Dentista
|
01 (uma)
|
Ensino Superior Completo com habilitação
específica para o cargo – registro no órgão de classe
|
R$ 1.826,00/Mês
|
40 horas
semanal
|
R$ 100,00
|
2.2.4
|
Farmacêutico
NASF
|
01 (uma)
|
Ensino Superior Completo com habilitação
específica para o cargo – registro no órgão de classe
|
R$ 1.000,00/Mês
|
20 horas
semanal
|
R$ 100,00
|
2.2.5
|
Fisioterapeuta
NASF
|
01 (uma)
|
Ensino Superior Completo com habilitação
específica para o cargo – registro no órgão de classe
|
R$ 1.000,00/Mês
|
20 horas
semanal
|
R$ 100,00
|
2.2.6
|
Nutricionista
NASF
|
01 (uma)
|
Ensino Superior Completo com habilitação
específica para o cargo – registro no órgão de classe
|
R$ 1.000,00/Mês
|
20 horas
semanal
|
R$ 100,00
|
2.2.7
|
Psicólogo
NASF
|
01 (uma)
|
Ensino Superior Completo com habilitação
específica para o cargo – registro no órgão de classe
|
R$ 1.000,00/Mês
|
20 horas
semanal
|
R$ 100,00
|
2.2.8
|
Psicólogo
SMDS
|
01 (uma)
|
Ensino Superior Completo com habilitação
específica para o cargo – registro no órgão de classe
|
R$ 2.000,00/Mês
|
40 horas
semanal
|
R$ 100,00
|
2.2.9
|
Assistente Social
NASF
|
01 (uma)
|
Ensino Superior Completo com habilitação
específica para o cargo – registro no órgão de classe
|
R$ 1.000,00/Mês
|
20 horas
semanal
|
R$ 100,00
|
3. DO LOCAL DE EXERCÍCIO
3.1. Os servidores convocados em decorrência
desse TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO deverão, após regularmente contratados, se
apresentarem nas Secretarias Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, para serem designados aos respectivos locais de
trabalho, tendo em vista que a lotação será formalizada pela Secretaria
Municipal de Administração.
3.2. Os candidatos aprovados para os empregos
descritos no item 2.2.1, obrigatoriamente, cumprirão os horários de escala
integralmente junto ao Hospital Municipal São Francisco.
4. DAS VAGAS
4.1. Serão preenchidas de acordo com as
disponibilizadas neste Edital, conforme itens especificados no Item 2, e, serão
preenchidas de acordo com as necessidades de cada Secretaria, mediante
convocação devidamente publicada em veículo de comunicação oficial.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO TESTE SELETIVO
5.1. Ser brasileiro, naturalizado ou gozar
das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, § 1º da
Constituição Federal.
5.2. Ser maior de 18 anos.
5.3. Ter escolaridade exigida para o cargo
conforme descrito nos itens 2.2.1 a 2.2.9.
6. DAS INSCRIÇÔES
6.1. Data: 24.03.2014 à 01.04.2014.
6.2. Horário: 08:30 às 12:00 e das 13:30 às
16:00 horas.
6.3. Local: Secretaria Municipal de
Administração da Prefeitura de Congonhinhas.
a) Para inscrição o candidato ou procurador
com poderes específicos, deverá comparecer com os documentos de identificação
originais de Cédula Oficial de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência
Social e CPF, na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de
Congonhinhas, no horário compreendido entre 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 16:00
horas e solicitar o preenchimento de sua ficha de inscrição, assegurando que
todas as informações são verdadeiras e de sua responsabilidade.
b) O candidato deverá realizar o pagamento da
taxa de inscrição até o último dia estabelecido, ou seja, 01.04.2014, sob pena
de não homologação da inscrição.
6.4. Taxa de inscrição: de acordo com valores
constantes dos itens 2.2.1 a 2.2.9.
6.5. A taxa de inscrição não será devolvida
ao candidato.
6.6. A taxa de inscrição deverá ser paga nas
agências bancárias conveniadas com a Prefeitura Municipal de Congonhinhas (Caixa
Econômica Federal, Casas Lotéricas, Cooperativa Sicredi), e a guia de
recolhimento será entregue ao candidato no momento da inscrição.
7. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
7.1.
O
candidato portador de necessidades especiais participará do Teste Seletivo em
igualdade de condições com os demais candidatos.
7.2
O
candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar, no ato da
inscrição, cópia autenticada do laudo médico atestando a espécie e o grau ou
nível da deficiência e conforme dispõe o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença – CID. A espécie e grau do nível da
deficiência NÃO deverão impossibilitar o candidato de exercer as atribuições do
cargo ou emprego.
7.2.
Sendo
aprovado, o candidato portador de necessidades especiais será submetido a exame
por médico da segurança do trabalho para verificar a compatibilidade da
deficiência com as atribuições e habilidades exigidas para o desempenho das
funções do cargo, emitindo parecer conclusivo.
8. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
8.1.
Data:
01.04.2014, com publicação/divulgação às 08:00 horas através do site da
Prefeitura Municipal de Congonhinhas: www.congonhinhas.pr.gov.br.
8.2.
Recurso
da Homologação das Inscrições – Data: 04.04.2014, devendo ser protocolado até
às 16:00 horas junto à Secretaria Municipal de Administração, na Prefeitura
Municipal de Congonhinhas.
8.3.
Decisão
do Recurso – Data: 07.04.2014, com publicação/divulgação às 08:00 horas através
do site da Prefeitura Municipal de Congonhinhas: www.congonhinhas.pr.gov.br.
8.4.
É
obrigação do candidato, conferir a ficha de inscrição com todos os dados
fornecidos, bem como poderá utilizar-se do prazo de recurso estabelecido no
item 8.2 para requerer eventuais correções.
8.5.
Caso
a inscrição se efetue por procuração, deverá a firma do outorgante ser
reconhecida em cartório.
8.6.
Não
haverão inscrições condicionais e extemporâneas.
8.7.
O
candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo, após ter
cumprido todas as instruções descritas neste Edital e ter sua inscrição
homologada.
9.
DA PROVA
9.1.
O
TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO terá como fase de avaliação uma etapa única: PROVA
DE ANÁLISE DE CURRICULUM E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS.
9.2.
PROVA
DE ANÁLISE DE CURRICULUM E AVALIAÇÃO DE TITULOS será de natureza eliminatória e
classificatória.
9.3. A nota máxima a ser
atribuída a avaliação do curriculum será de 100 pontos.
9.4.
O
período de entrega do curriculum (cujo modelo segue no anexo II), do candidato,
acompanhado dos respectivos títulos e demais documentos, será de 09.04.2014 a
11.04.2014, no horário compreendido entre 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 16:00
horas, junto à Secretaria Municipal de Administração, situada na sede da
Prefeitura Municipal de Congonhinhas.
9.5.
A
homologação do resultado parcial da AVALIAÇÃO E ANÁLISE DOS CURRICULUM´S E
TÍTULOS será no dia 14.04.2014, com publicação/divulgação às 08:00 horas
através do site da Prefeitura Municipal de Congonhinhas: www.congonhinhas.pr.gov.br.
9.6.
Recurso
da publicação da AVALIAÇÃO E ANÁLISE DOS CURRICULUM´S E TÍTULOS – Data: 15.04.2014,
devendo ser protocolado até às 16:00 horas junto à Secretaria Municipal de
Administração, na Prefeitura Municipal de Congonhinhas.
9.7.
HOMOLOGAÇÃO
DO RESULTADO FINAL DAS PROVAS – Data: 17.04.2014, com publicação/divulgação às 08:00 horas
através do site da Prefeitura Municipal de Congonhinhas: www.congonhinhas.pr.gov.br.
10. DOS DOCUMENTOS QUE DEVEM COMPOR O CURRICULUM
10.1.
Cópia
do Registro Geral – RG ou outro documento oficial com foto; CPF; Certidão
comprobatória do estado civil; certidão de nascimento dos filhos; diploma ou
certificado de conclusão de curso superior; diploma ou certificado de conclusão
de curso de especialização lato ou strictu sensu; certificado ou diploma de
cursos realizados em área afim com o emprego escolhido pelo candidato;
comprovante de registro profissional nos respectivos Conselhos; Declaração de
tempo de serviço na área afim escolhida, emitida por órgão público oficial;
certificado de participação em eventos; cópia de projetos de pesquisa ou
extensão devidamente desenvolvidos e autenticados por Instituição de Nível
Superior.
10.2.
Os
documentos pessoais devem compor obrigatoriamente o curriculum e estarem
autenticados.
10.3.
Os
documentos constantes do item 10.2 terão caráter eliminatório, sendo assim a
falta de qualquer deles ou sua não autenticação, implicará em eliminação do
candidato.
10.4.
Os
demais documentos pedidos no item 10.1, a exceção dos constantes do item 10.2,
servirão para compor o curriculum e serão objeto de avaliação para a devida
pontuação e classificação do candidato.
10.5.
A
não apresentação dos referidos documentos juntamente com o curriculum ou a
falta de autenticação, ensejará a perda da pontuação equivalente ao documento.
10.6.
Não
se aceitará documentos que devem compor o curriculum após o protocolo do mesmo.
10.7.
Todos
os curriculum´s apresentados deverão obrigatoriamente seguir o padrão do modelo
constante do Anexo II, sob pena de ELIMINAÇÃO.
10.8.
No
ato da protocolização do curriculum o candidato deverá assinar termo de
entrega.
10.9.
Os
critérios objetivos de avaliação do curriculum serão efetuados da seguinte
forma:
|
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE
TITULOS
ITENS A SEREM ANALISADOS E PONTUADOS
|
||
Item
|
Descrição
|
Pontuação
|
Pontuação Máxima
|
10.9.1
|
Diploma ou Certificado de Conclusão de
Curso Superior
|
05 pontos para cada curso
|
15
|
10.9.2
|
Diploma ou Certificado de Curso de
Especialização Lato Senso na área afim
|
06 pontos
|
06
|
10.9.3
|
Diploma ou Certificado de Curso de
Especialização stricto Senso – Mestrado, na área afim
|
15 pontos
|
15
|
10.9.4
|
Diploma ou Certificado de Curso de
Especialização stricto Senso – Doutorado, na área afim
|
25 pontos
|
25
|
10.9.5
|
Registro de Inscrição no Conselho
Profissional
|
01 ponto para cada ano de registro, contado
da data de expedição do respectivo documento
|
10
|
10.9.6
|
Cursos não curriculares na área com carga
horária igual ou superior a 10 horas
|
01 ponto por curso
|
05
|
10.9.7
|
Projetos de pesquisa e/ou extensão –
Coordenação
|
01 ponto por projeto
|
02
|
10.9.8
|
Projetos de pesquisa e/ou extensão –
Participação
|
01 ponto por projeto
|
02
|
10.9.9
|
Declaração de Tempo de Serviço na área
escolhida em Órgão Público
|
01 ponto por semestre
|
20
|
10.10.
A
nota máxima atribuída a este teste seletivo simplificado será de 100 (cem)
pontos, devendo os candidatos atingirem a pontuação mínima de 15 (quinze)
pontos para classificação.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1.
Em
caso de empate, a comissão deverá obedecer rigorosamente os critérios de
desempate, conforme a seguinte ordem:
a)
Maior
pontuação no item 10.9.5;
b)
Maior
pontuação no item 10.9.9;
c)
Ser
mais idoso;
d)
Maior
número de prole; e
e)
Ser
casado.
12. DO RECURSO
12.1.
O
candidato poderá interpor recurso no prazo de até 01 (um) dia útil após a
homologação das inscrições e do resultado final, conforme definido nos itens
8.2 e 9.6, através de requerimento endereçado ao Presidente da Comissão de
Organização e Realização do Teste Seletivo.
12.2.
A
decisão relativa ao recurso será dada a conhecer pela Comissão diretamente ao
recorrente e, se alterar resultados já homologados, cientificados através de
edital e devidamente publicado na imprensa oficial e no site www.congonhinhas.pr.gov.br, a Comissão
fará nova publicação dos resultados, abrindo-se novamente prazo para recurso,
que será de 01 (um) dia útil.
12.3.
Admitir-se-á um único recurso para cada candidato,
relativamente aos resultados divulgados, desde que devidamente fundamentado e
apresentado no prazo máximo de 01 (um) dia, contados a partir da publicação da
homologação das inscrições e do resultado final, através de requerimento endereçado ao
Presidente da Comissão de Organização e Realização do Teste Seletivo.
12.4.
13. CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
13.1. Após a publicação da homologação do
resultado final, o candidato devidamente aprovado, será convocado para
CONTRATAÇÃO IMEDIATA de acordo com as vagas que constam neste edital.
13.2. As vagas serão preenchidas por ordem
decrescente de classificação, obedecendo ao limite constante do edital.
13.3. O candidato classificado e convocado
para o preenchimento das vagas existentes apresentar-se-á para posse e
exercício na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de
Congonhinhas.
13.4. Somente serão investidos nos empregos
especificados neste edital, os candidatos aptos nos exames de capacidade física
e mental, aprovados por atestado médico admissional.
13.5. Preenchidas as vagas oferecidas por
este edital, os demais candidatos classificados constarão do Cadastro de
Reserva para convocação, quando da existência de vagas.
13.6. No momento da contratação, o candidato
deverá apresentar os documentos abaixo discriminados em originais com as
respectivas cópias ou apenas cópias autenticadas:
a) Comprovante de escolaridade exigido para o
cargo;
b) Carteira de Identidade – RG;
c) Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF;
d) Título de Eleitor e comprovante de votação
na última eleição;
e) Certidão de nascimento ou casamento;
f) Certidão de nascimento dos filhos menores
de 14 anos;
g) Se do sexo masculino, comprovante de quitação
com as obrigações militares;
h) Duas fotos 3x4 datadas dos últimos 3
(três) meses;
i) Comprovante de PIS ou PASEP (se houver);
j) Comprovante de residência;
k) CTPS frente e verso (parte foto);
l) Declaração de bens;
m)
Declaração que não possui vínculo empregatício com a Administração Pública
Municipal, Estadual e Federal (formulário próprio), que configure as vedações
constitucionais estabelecidas nos incisos XVI e XVII do art. 37 da CRFB/88;
n) Atestado médico admissional;
o) Certidão negativa cível e criminal;
p) Certidão negativa de Débitos da Fazenda
Pública de Congonhinhas;
q) Comprovante de registro no Conselho
Regional da Classe.
13.7. Não se admitirá como documento para
cumprimento do item anterior, protocolo no conselho de classe.
14.
DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1.
A
inscrição do candidato implica no conhecimento e aceitação dos termos deste
edital, das suas condições estabelecidas e sobre as quais não poderá alegar
desconhecimento.
14.2.
O
candidato, o entregar o curriculum devidamente acompanhado dos documentos
necessários, deverá assinar o TERMO DE ENTREGA, sob pena de desclassificação.
14.3.
Os
candidatos aprovados ou classificados comprometem a manter atualizados seus
endereços junto ao Divisão de Recursos Humanos e à Secretaria aos quais
estiverem vinculados, e responsabilizam-se por prejuízos decorrentes da não
atualização.
14.4.
Todas
as convocações, avisos e resultados serão publicadas em mural oficial da
Prefeitura Municipal de Congonhinhas, imprensa oficial e no site eletrônico www.congonhinhas.pr.gov.br, sendo as
responsabilidades pela inobservância das publicações afixadas, exclusivas de
cada candidato.
14.5.
Qualquer irregularidade documental do candidato, constatada
no decorrer do período de validade do Teste Seletivo Simplificado, o eliminará,
anulando-se todos os decorrentes de sua inscrição e participação.
14.6.
A classificação no Teste Seletivo Simplificado, não assegura
ao candidato o direito de contratação.
14.7.
O resultado do Teste Seletivo Simplificado será publicado na
imprensa oficial do Município de Congonhinhas, no mural oficial da Prefeitura
Municipal de Congonhinhas e no site eletrônico www.congonhinhas.pr.gov.br, com as respectivas classificações.
14.8.
Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos
determinados, nem será aceito documento após os prazos estabelecidos neste
edital.
14.9.
Não serão homologadas inscrições que sejam feitas por
candidatos menores de 18 (dezoito) anos.
14.10.
A fraude nas informações ou em qualquer dos documentos
apresentados, ensejará o cancelamento da inscrição e a responsabilidade
criminal correspondente, devendo a Comissão noticiar o crime aos órgãos
competentes.
14.11.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Elaboração
e Organização do Teste Seletivo Simplificado, nomeada pelo Prefeito Municipal,
por meio da Portaria nº 042/2014, de 18 de março de 2014.
Edifício da Prefeitura
Municipal de Congonhinhas, em 21 de março de 2014.
Anna Célia de Almeida
Presidente da Comissão do
Teste Seletivo Simplificado
Portaria nº 042/2014
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