Devido
à ausência de produtos básicos e à falta de controle de estoques,
farmacêutico e controlador interno do município também foram multados
pelo TCE-PR. Ex-prefeito recorreu da decisão
O
Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares a
falta de medicamentos básicos na Farmácia Central do Município de
Guaraniaçu e a ausência de controle de estoque desses itens pelo
município, em 2015. Devido à decisão, o ex-prefeito Juraci Ronaldo
Cazzella (gestões 2009-2012 e 2013-2016); o controlador interno, David
Silveira; e o farmacêutico do município, Sidnei Borges, foram multados.
Os
conselheiros aplicaram a cada um dos responsáveis a multa de 40 vezes o
valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que em agosto vale
R$ 104,00. A sanção individual corresponde a R$ 4.160,00 para pagamento
neste mês.
Os
dois apontamentos de irregularidade foram confirmados no Relatório de
Inspeção elaborado pelos técnicos da Coordenadoria de Gestão Municipal
(CGM) do Tribunal, que inspecionaram o município presencialmente em
cumprimento do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2015 do TCE-PR.
A
inspeção foi incluída no PAF 2015 em razão de ofício enviado ao
Tribunal pelo Departamento de Assistência Farmacêutica do Ministério da
Saúde (DAF-MS), que sugeriu à corte paranaense que apurasse as
constatações de relatório da Controladoria Geral da União (CGU).
A
CGM, responsável pela instrução do processo, afirmou que houve
negligência dos responsáveis em relação à eficiência e à transparência
na gestão e distribuição de medicamentos aos pacientes do Município de
Guaraniaçu, colocando em risco a saúde da população. Assim, opinou pela
manutenção da irregularidade dos dois apontamentos, com aplicação de
multas.
O
Ministério Público de Contas (MPC-PR) acrescentou que o controle do
estoque de medicamentos também é atribuição do farmacêutico e
manifestou-se pela aprovação parcial do Relatório de Inspeção, nos
termos da unidade técnica.
Decisão
O
relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, deu razão à CGM e ao
MPC-PR ao ressaltar que faltaram na Farmácia Central e nas unidades de
Saúde do município medicamentos que constam como obrigatórios na Relação
Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume).
Portanto,
Bonilha concluiu que houve violação ao princípio da eficiência,
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, na condução da política
pública de saúde do município, pois o gestor agiu com negligência ao
permitir que as unidades de saúde ficassem desprovidas de medicamentos
gratuitos ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Além
disso, o conselheiro ressaltou que a farmácia básica de Guaraniaçu teve
controle de estoque ineficiente, pois a contagem dos medicamentos do
almoxarifado revelou diferenças significativas em comparação ao controle
informatizado. Finalmente, o relator destacou que a Lei Municipal nº
610/2011, que dispõe sobre os cargos do quadro efetivo de servidores do
Município de Guaraniaçu, estabelece que é atribuição do cargo de
farmacêutico controlar entrada, saída e estoque de materiais.
Assim,
Bonilha votou pela aprovação do Relatório de Inspeção e pela aplicação
aos responsáveis da sanção prevista no artigo 87, IV, da Lei
Complementar nº 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR).
Os
conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator, na sessão
da Segunda Câmara de 23 de julho. Em 2 de agosto, Juraci Cazzella
ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos do Acórdão nº
2034/19 - Segunda Câmara, publicado na edição nº 2.110 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Com relatoria do conselheiro Bonilha, o recurso será julgado ainda na
Segunda Câmara do Tribunal e, enquanto ele tramita, fica suspensa a
execução das multas aplicadas na decisão original.

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