Desde 28 de janeiro, Cristiane Ferreira Pinto, grávida de 9 meses e
mãe de dois filhos – um de sete e outro de um ano -, está presa
preventivamente no presídio feminino de Franco da Rocha, na Grande São
Paulo, por furto de comida em um supermercado. Na audiência de custódia,
o juiz responsável disse que sua gravidez “não gerou preocupação ou
cuidado de não se expor” ao crime. Ela cumpria pena por outro furto em
regime aberto.
A situação de mães e gestantes como Cristiane será avaliada pela
Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira, 20. Os
ministros Ricardo Lewandowski (relator), Gilmar Mendes, Dias Toffoli,
Celso de Mello e Edson Fachin vão julgar um habeas corpus coletivo que
pede prisão domiciliar a todas as mulheres grávidas que cumprem prisão
preventiva e às que são mães de crianças de até 12 anos.
O recurso é impetrado por um grupo de advogados militantes de
direitos humanos, com apoio da Defensoria Pública da União. Caso
acolhido o HC, a decisão pode beneficiar até 622 mulheres atualmente
presas em todo o País, que questão grávidas ou amamentando – o dado é do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Um dia antes da decisão judicial que a mandou ao cárcere por tempo
indeterminado, Cristiane recheou uma bolsa com peças de queijo e carne
retiradas das prateleiras de um atacadista em Taboão da Serra, na região
metropolitana de São Paulo. Ela e Edilia Cristina dos Santos, que a
acompanhava na empreitada, foram paradas pelos seguranças do
estabelecimento após saírem sem pagar. Diogo Barbosa, que as esperava no
carro, no estacionamento, também foi parado por funcionários do
mercado.
Todo foram detidos pela Polícia Militar e encaminhados ao 1º DP de
Taboão. O delegado Rodrigo Gentil Falcão não apenas deu voz de prisão em
flagrante, como mandou devolver o automóvel que Diogo admitiu ter pego
emprestado de um amigo.
Com Cristiane, Edilia e Diogo, foram encontradas nove peças de
queijo, duas de requeijão, duas de carne e uma caixa de facas de mesa,
no valor de R$ 890,42, segundo a Polícia Civil.
Os três foram encaminhados para audiência de custódia no dia seguinte
à ocorrência, 28 de janeiro, no Forum de Itapecerica da Serra. Cabia ao
juiz Wellington Marinho Urbano, em plantão naquele domingo, avaliar se
houve violações da PM na prisão em flagrante e decidir se iria aplicar
medidas cautelares aos indiciados.
Naquela audiência, o magistrado mandou algemar Cristiane, Diogo
Barbosa e Edilia dos Santos levando em consideração a Súmula Vinculante
nº 11 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que pacifica. “Só é lícito o
uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de
perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de
terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade”.
O juiz justificou as algemas alegando a “falta de estrutura do
edifício”, a “carência de contingente policial para garantir segurança
do encarcerado e dos demais servidores públicos” e o que chamou de
“fundado receio de fuga, e não apenas especulação’ sobre os acusados de
furtar comida.
A promotora Maria Gabriela Prado Manssur perguntou aos três sobre o
motivo que os levou a furtar. Em sua vez, Cristiane, que já cumpria pena
em regime aberto por furto, chorou, disse que tinha dois filhos para
criar, e que “esperava mais um na barriga”, e, no período em que esteve
na rua, não conseguiu emprego e não aguentava mais ver seus filhos
passando fome, pedindo por leite sem que ela tivesse condições de
alimentá-los
Edilia também se emocionou e disse ser empregada doméstica, o que não
lhe rendia o suficiente nem para pagar as contas domésticas, como o
aluguel de sua residência. Os advogados de defesa levaram os documentos
das dívidas no dia da audiência.
Convencida, a promotora pediu liberdade provisória a Cristiane e
Edilia e requereu a conversão de prisão preventiva para Diogo, que tem
quatro condenações criminais.
O parecer do Ministério Público não foi acolhido integralmente pelo
juiz, que liberou Edilia, mas disse ver “evidente risco à ordem pública”
caso ficassem livres a gestante de 9 meses e mãe de dois, e Diogo.
Para o juiz Urbano, “o estado de gravidez da detida Cristiane não
gerou nela a preocupação ou cuidado de não se expor à empreitada
criminosa”. “Ademais, encontrando-se em estado gestacional, certamente
custodiada pela SAP será submetida aos regulares cuidados médicos”.
“Quanto às medidas cautelares diversas da prisão, observo que se
mostram, ao menos por ora, insuficientes, dada a gravidade do crime
objeto desta ação, o modo e as circunstâncias com que foi perpetrado e
que, a princípio, considerada a vida pregressa do detido, denota
periculosidade incompatível com a confiança no detido, necessária à
efetividade daquelas medidas”, anotou.
A advogada Renata Ramos, que defende os três indiciados, vê uma
decisão “desproporcional”. “Eu creio que o maior delito que a Cristiane
cometeu é ser pobre e a pobreza a levou à prisão”. Ela diz que Diogo
estava há cinco anos sem cometer delitos e que cumpriu pelas penas dos
crimes pelos quais foi condenado.
“Tanto é verdade que a outra pessoa (Edilia) que estava dentro do
supermercado que participou do delito de furto de alimentos junto com a
Cristiane foi solta. Ela recebeu o direito de aguardar em liberdade,
porque ela não tinha nenhum antecedente”, afirma.
Recursos
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou liminares no âmbito de
habeas corpus impetrados pela defesa de Cristiane. O relator do pedido
dos advogados na 11ª Câmara Criminal, Alexandre Carvalho de Almeida,
justificou que não poderia acolher o pedido em decisão provisória porque
liminares em habeas só se justificam em “situação excepcional reservada
para casos de ilegalidade manifesta e visível de plano” e anotou que
“nada indica que não esteja recebendo os cuidados de que necessita”.
A defesa entrou com novo habeas no Supremo. O caso está nas mãos do ministro Dias Toffoli.
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Publicado primeiro em Portal Banda B » Grávida de 9 meses está em presídio de SP por furto de comida.
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