De acordo com a mudança da lei de crimes sexuais , a ocorrência relatada no texto, pode ser interpretado como estupro.
Na noite de segunda feira, por volta de 22h 30, conforme solicitação via
telefone, 190, uma senhora relatou ter sido vítima de tentativa de
estupro.
No local, em contato com a vítima, esta relatou que estava saindo da
escola em direção a sua casa, quando chegou numa certa altura do
trajeto, percebeu que um indivíduo trajando, blusa vermelha e calça
jeans, atravessou a rua, vindo em sua direção. Antes que ela pudesse
reagir, o elemento agarrou-a por trás e lhe aplicou uma gravata, e
começando a acariciar suas partes intimas.
A vítima reporta que conseguiu gritar por socorro e o agressor acabou se
apavorando e saindo do local. Diante dos fatos, a equipe saiu em
diligências a fim de localizar o indivíduo, porém não logrou êxito em
encontrá-lo. A vítima foi orientada quanto às providências cabíveis.
Mudanças na Lei
A reforma do texto de lei do artigo 213 do Código penal, que trata do
estupro, absorve a conduta tipificada no extinto artigo 214 do mesmo
código, no qual tratava do crime de atentado violento ao pudor. De
acordo com as novas mudanças na lei de crimes sexuais, todo e qualquer
tipo de constrangimento ao ato sexual, pode ser considerado estupro.
FONTE - BLOG DO ODAIR MATIAS

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