A defesa do senador Aécio Neves (PSDB-MG) apresentou nesta
terça-feira, 23, pedido de revogação do afastamento das funções
parlamentares determinada pelo ministro Edson Fachin. O advogado Alberto
Toron alega que Aécio não obstruiu a Justiça, também que a situação do
parlamentar não é excepcional a ponto de validar o afastamento por
decisão monocrática e ainda critica o fato de o inquérito e a medida
cautelar contra o senador terem sido distribuídos ao ministro Edson
Fachin.
Foto: Agência Senado
Para a defesa, que discorda da Procuradoria-Geral da República, não
há a “prevenção” do ministro Fachin no caso porque as suspeitas lançadas
sobre Aécio não teriam relação nem com o inquérito da Lava Jato que
investiga parlamentares do PMDB no Senado nem com a petição em que foi
homologada a delação premiada do ex-diretor da Caixa Econômica Federal
Fábio Cleto, que tem relação com a Operação Sepsis que se refere às
investigações de um esquema de pagamento de propina para liberação de
recursos do FI-FGTS, administrado pela Caixa.
“Ao Senador Aécio Neves, contudo, não é atribuído qualquer fato
relacionado seja ao FI-FGTS, seja à suposta tentativa de comprar o
silêncio de Eduardo Cunha e Funaro. Esse ponto, portanto, não justifica a
prevenção do em. Min. Edson Fachin, especialmente para apuração dos
fatos atribuídos ao Senador Aécio Neves”, diz o advogado Toron.
A defesa também afirma que, “considerando a natureza da medida
imposta contra um Senador da República, não poderia ela decorrer de
decisão monocrática e sim de decisão colegiada do Supremo Tribunal
Federal”.
“Diante do exposto, requer-se a anulação da r. decisão que decretou
as medidas cautelares, em razão da incompetência do em. Min. Edson
Fachin para apreciação dos fatos relacionados ao Senador Aécio Neves,
determinando-se a livre distribuição do feito.”
Poderes
A defesa de Aécio também afirma que o afastamento “somente é cabível
diante de circunstâncias excepcionalíssimas, que revelem o abuso dos
poderes inerentes ao mandato, de modo a impedir o regular processamento
de infrações penais”.
Toron diz, ainda, que são muito diferentes as situações de Aécio e a
do ex-deputado Eduardo Cunha, que terminou cassado. Ele afirma que o
peemedebista já havia sido denunciado por corrupção e lavagem de
dinheiro, enquanto o tucano ainda não o foi.
“O STF nunca teve a oportunidade de analisar os fatos que lhe são
atribuídos a Aécio e nem mesmo as graves medidas que lhe são impostas.
Trata-se, ao contrário, de juízo monocrático proferido no limiar de um
inquérito policial instaurado com base em duvidosa e nada ortodoxa
gravação realizada por um então aspirante a delator que buscava, a
qualquer custo, as benesses de uma colaboração”, argumenta a defesa de
Aécio.
“Com todo o respeito, num cenário tal é absolutamente temerário
aplicar a um Senador da República medida dessa gravidade e violência,
que lhe retira do cargo para o qual – insista-se – foi eleito pelo povo,
especialmente porque, rememoremos, não há expressa autorização legal e
constitucional para medida dessa natureza que, ao fim e ao cabo, revolve
princípios básicos de separação de poderes”, diz Toron.
O advogado de Aécio também diz que não há obstrução de Justiça na
articulação dele para aprovar projetos no Senado. “Entender que o
posicionamento de um Parlamentar quanto a determinado projeto de Lei
implica em “obstrução da Justiça” é retirar toda e qualquer autonomia
dos representantes legislativos”, diz.
A defesa também se defende da crítica de que ele tentaria definir os
rumos das investigações da Lava Jato por meio da indicação de delegados e
de tentativa de mudar o ministro da Justiça, Osmar Serraglio. “Criticar
a atuação de determinada autoridade e entender que determinada
instituição seria melhor representada por outro não significa obstar a
Justiça”, disse.
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