GERALDO NOTÍCIAS: DECISÃO DO TSE EM RELAÇÃO AO PREFEITO LUCIANO DE CONGONHINHAS É MONOCRÁTICA...

quarta-feira, 31 de maio de 2017

DECISÃO DO TSE EM RELAÇÃO AO PREFEITO LUCIANO DE CONGONHINHAS É MONOCRÁTICA...

BGA – BONINI GUEDES – ADVOCACIA
NOTA DE IMPRENSA

Na da de ontem, 30 de maio de 2017, o Eminente Ministro do TSE, Luiz Fux, em analise do REspE 1856-23, deu provimento do recurso interposto pela COLIGAÇÃO O POVO UNIDO PARA O PROGRESSO DE CONGONHINHAS, para indeferir o registro de candidatura do prefeito eleito deste mesmo Município, LUCIANO MERHY.
Ressalte-se que tal decisão é monocrática, observa-se que ainda não foi oficialmente publica pelo  TSE, a qual será objeto de recurso agravo regimental no momento oportuno.
A situação discutida no caso envolve a aplicação retroativa dos termos da Lei Complementar 135/201, a qual, dentre outras situações, inovou em relação ao prazo de inelegibilidade decorrente de sanções eleitorais, sendo que tal dispositivo passou a viger após os fatos imputados contra LUCIANO MERHY, subsistindo em tal ponto a discussão do processo.
Nesse sentido, importa observar que tal tema já foi objeto de questionamento junto ao Excelentíssimo Presidente deste TSE, Ministro Gilmar Mendes, o qual proferiu decisões  (Petições nº  062910-83.2016.6.00.000 e nº 0602910.09.2016.6.00.0000), nas quais reconheceu a necessidade da suspensão dos processo que tratam da aplicação retroativa da norma da Lei Complementar 135/2010 até que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL forme convicção final sobre a questão, em tratamento que será  requisitado em relação ao prefeito eleito.
No mais, junto ao STF a discussão acerca da matéria, através das ADCs 29 e 30 e ADI 4.578, trouxe fundamentos que impõem a reversão desta decisão monocrática, na medida em que a maioria dos Ministros (Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Marco Aurélio e Carmem Lucia), votaram pela inaplicabilidade dos efeitos retroativos da mencionada Lei Complementar 135/201, confiando a defesa do prefeito eleito na sua continuidade do cargo.

Curitiba – PR, 31 de Maio de 2017
Gustavo Bonini Guedes
OAB – PR 41.756

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