Da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (16) que presos em situações degradantes têm direito a indenização
em dinheiro por danos morais. Por unanimidade, a Corte entendeu que a
superlotação e o encarceramento desumano geram responsabilidade do
Estado em reparar os danos sofridos pelos detentos pelo descumprimento
do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
A questão foi decidida no caso de um preso que ganhou o direito de
receber R$ 2 mil em danos morais após passar 20 anos em um presídio em
Corumbá (MS). Atualmente, ele cumpre liberdade condicional.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz
Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF,
Cármen Lúcia, votaram a favor do pagamento da indenização. Houve
divergência apenas em relação ao pagamento dos danos morais para o caso
julgado.
Apesar de também entender que a indenização é devida, Barroso
entendeu que o pagamento em dinheiro não é a forma adequada para
indenização e sugeriu a compensação por meio da remição (redução da
pena) na proporção de um a três dias de desconto na pena a cada sete
dias que o detento passar preso inadequadamente. Para Barroso, a
indenização pecuniária agravaria a situação fiscal dos estados.
“A indenização pecuniária não tem como funcionar bem. É ruim do ponto
de vista fiscal, é ruim para o preso e é ruim para o sistema prisional.
É ruim para o preso porque ele recebe R$ 2 mil e continua preso no
mesmo lugar, nas mesmas condições”, argumentou Barroso.
O ministro Luiz Fux concordou com Barroso e afirmou que a situação
dos presídios contraria a Constituição, o que torna as condenações penas
cruéis. “A forma como os presos são tratados, as condições das prisões
brasileiras implicam numa visão inequívoca de que as penas impostas no
Brasil são cruéis”, disse.
Dignidade e integridade
O ministro Marco Aurélio votou a favor do pagamento da indenização em
dinheiro e disse que o Estado deve cuidar da dignidade do preso e de
sua integridade física. “É hora de o Estado acordar para essa situação e
perceber que a Constituição Federal precisa ser observada tal como se
contém. A indenização é módica tendo em conta os prejuízos sofridos pelo
recorrente [preso].”
Cármen Lúcia também votou a favor do pagamento da indenização
pecuniária e destacou em seu voto as visitas que tem feito a presídios
do país como presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em uma
das inspeções, a ministra disse que encontrou presas grávidas que foram
algemadas na hora do parto.
Segundo Cármen Lúcia, a falta de cumprimento da lei em relação aos
direitos dos detentos também gera casos de corrupção no sistema
prisional.
“O que se tem no Brasil decorre de outro fator, que ao visitar essas
penitenciárias a gente tem uma noção grave, é da corrupção que há nestes
lugares. Troca-se a saída de alguém que não tenha direito por algum
benefício. A situação é bem mais grave do que possa parecer, de não
cumprimento da Lei de Execução Penal”, afirmou a ministra.
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