O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (foto) expediu
alerta de despesa de pessoal a 16 municípios paranaenses, entre os
quais. Cinco deles extrapolaram o limite de 54% da receita corrente
líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2016 e devem seguir as
determinações constitucionais. Outros 11 Executivos municipais
ultrapassaram 95% do limite de despesas nesse ano; e os respectivos
Executivos estão sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF).
A LRF estabelece (artigo 20, III, “a” e “b”) o teto de 54% e de 6% da
RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo
Municipal, respectivamente. Em 2016, as Câmaras de Julgamentos do
Tribunal emitiram 156 alertas de gastos de pessoal, referentes a 131
municípios, em relação aos exercícios de 2014, 2015 e 2016.
extrapolou 95% desse limite, gastou 52,11% da RCL com despesas de pessoal.
Para esse município, é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF):
concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a
qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de
estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de
cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição
de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação,
saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções
constitucionais.
Curiúva, Figueira e Jundiaí do Sul gastaram,
respectivamente, 54,04%, 56,36% e 55,77% da RCL com despesas de
pessoal. Como ultrapassaram o limite em 100%, os Executivos desses
municípios devem reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a
Constituição Federal.
Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e
suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos
municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece
(parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir
em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.
Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá
exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a
extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o
gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço
no primeiro, adotando as medidas constitucionais.
FONTE - TCE - SITE - NP DIARIO
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