Em denúncia oferecida na quarta-feira, 14 de dezembro, pela
força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba, o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é acusado de
praticar os crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, desta
vez em razão de contratos firmados entre a Petrobras e a Construtora Norberto Odebrecht S/A.
Esta é a segunda acusação formal da força-tarefa do Ministério
Público Federal, no Paraná. A Procuradoria denunciou o petista, em
setembro, também por lavagem de dinheiro e corrupção no caso tríplex e
no pagamento da armazenagem de bens pessoais de Lula.
A exemplo da acusação feita na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4
04.7000, Luiz Inácio Lula da Silva é apontado como o responsável por
comandar uma sofisticada estrutura ilícita para captação de apoio
parlamentar, assentada na distribuição de cargos públicos na
Administração Pública Federal. A denúncia aponta que esse esquema
ocorreu nas mais importantes diretorias da Petrobras, mediante a
nomeação de Paulo Roberto Costa e Renato Duque para diretorias de
Abastecimento e Serviços da estatal, respectivamente.
Por meio do esquema, esses diretores geravam recursos que eram
repassados para enriquecimento ilícito do ex-presidente, de agentes
políticos e das próprias agremiações que participavam do loteamento dos
cargos públicos, bem como para campanhas eleitorais movidas por dinheiro
criminoso.
Também foram denunciados o empresário Marcelo Odebrecht, acusado da
prática dos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro; Antonio
Palocci e Branislav Kontic, denunciados pelos crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro; e Paulo Melo, Demerval Gusmão, Glaucos da
Costamarques, Roberto Teixeira e Marisa Letícia Lula da Silva, acusados
da prática do crime de lavagem de dinheiro.
Nesta denúncia, a propina, equivalente a porcentuais de 2% a 3% dos
oito contratos celebrados entre a Petrobras e a Construtora Norberto
Odebrecht S/A, totaliza R$ 75.434.399,44. Este valor foi repassado a
partidos e políticos que davam sustentação ao governo de Luiz Inácio
Lula da Silva, especialmente o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido
Progressista (PP) e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro
(PMDB), bem como aos agentes públicos da Petrobras envolvidos no esquema
e aos responsáveis pela distribuição das vantagens ilícitas, em
operações de lavagem de dinheiro que tinham como objetivo dissimular a
origem criminosa do dinheiro.
Parte do valor das propinas pagas pela Construtora Norberto Odebrecht
S/A foi lavada mediante a aquisição, em benefício do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, do imóvel localizado na Rua Dr. Haberbeck
Brandão, 178, em São Paulo (SP), em setembro de 2010, que seria usado
para a instalação do Instituto Lula.
O acerto do pagamento da propina destinada ao ex-presidente foi
intermediado pelo então deputado federal Antonio Palocci, com o auxílio
de seu assessor parlamentar Branislav Kontic, que mantinham contato
direto com Marcelo Odebrecht, auxiliado por Paulo Melo, a respeito da
instalação do espaço institucional pretendido pelo ex-presidente.
A compra desse imóvel foi realizada em nome da DAG Construtora Ltda.,
mas com recursos comprovadamente originados da Construtora Norberto
Odebrecht, em transação que também contou com a interposição de Glaucos
da Costamarques, parente de José Carlos Costa Marques Bumlai, sob a
orientação de Roberto Teixeira, que atuou como operador da lavagem de
dinheiro.
O valor total de vantagens ilícitas empregadas na compra e manutenção
do imóvel, até setembro de 2012, chegou a R$ 12.422 000,00, como
demonstraram anotações feitas por Marcelo Odebrecht, planilhas
apreendidas na sede da DAG Construtora Ltda e dados obtidos em quebra de
sigilo bancário, entre outros elementos.
Além disso, parte das propinas destinadas a Glaucos da Costamarques
por sua atuação na compra do terreno para o Instituto Lula foi repassada
para o ex-presidente na forma da aquisição da cobertura contígua à sua
residência em São Bernardo de Campo (SP). De fato, R$ 504.000,00 foram
usados para comprar o apartamento vizinho à cobertura do ex-presidente.
A nova cobertura, que foi utilizada pelo ex-presidente, foi adquirida
no nome de Glaucos da Costamarques, que atuou como testa de ferro de
Luiz Inácio Lula da Silva, em transação que também foi concebida por
Roberto Teixeira, em nova operação de lavagem de dinheiro. Na tentativa
de dissimular a real propriedade do apartamento, Marisa Letícia Lula da
Silva chegou a assinar contrato fictício de locação com Glaucos da
Costamarques, datado de fevereiro de 2011, mas as investigações
concluíram que nunca houve o pagamento do aluguel até pelo menos
novembro de 2015.
A denúncia foi elaborada com base em depoimentos, documentos
apreendidos, dados bancários e fiscais, bem como outras informações
colhidas ao longo da investigação, todas disponíveis nos anexos juntados
aos autos.
“Esta denúncia reafirma o compromisso do Ministério Público Federal
com o cumprimento de suas atribuições constitucionais e legais,
independentemente das tentativas de intimidação dos acusados e de seus
defensores, dos abusos do direito de defesa em desrespeito ao Poder
Judiciário e do abuso do poder de legislar utilizado em franca vingança
contra as Instituições”, diz nota da Procuradoria da República.
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