O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu processar o juiz
federal Sérgio Moro, responsável pelas investigações da Operação Lava
Jato na 1ª instância. Nesta sexta-feira, 18, os advogados do petista, da
mulher dele, Marisa Letícia, e dos filhos, ingressaram no Tribunal
Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre, com
“queixa-crime subsidiária contra o agente público federal Sérgio
Fernando Moro, em virtude da prática de abuso de autoridade”.
Lula é réu de Moro em ação penal sobre o apartamento triplex no
Guarujá. A Procuradoria da República afirma que o petista recebeu R$ 3,7
milhões em propinas da OAS.
Segundo a queixa-crime, em 16 de junho, Lula e seus familiares
protocolaram na Procuradoria Geral da Republica uma representação, de
acordo com o artigo 2.º. da Lei 4.898/65, “pedindo providências em
relação a fatos penalmente relevantes praticados pelo citado agente
público no exercício do cargo de juiz da 13.ª. Vara Federal Criminal de
Curitiba.”
A defesa de Lula atribuiu a Moro fatos que, segundo ela, configura o
abuso – a condução coercitiva do ex-presidente, para prestar depoimento
na Polícia Federal, em março, “privando-o de seu direito de liberdade
por aproximadamente seis horas”; a busca e apreensão de bens e
documentos de Lula e de seus familiares, nas suas respectivas
residências e domicílios e, ainda, nos escritórios do ex-presidente e de
dois dos seus filhos, “diligências ampla e estrepitosamente divulgadas
pela mídia”; e, ainda, a interceptação das comunicações “levadas a
efeito através dos terminais telefônicos utilizados pelo ex-presidente,
seus familiares, colaboradores e até mesmo de alguns de seus advogados,
com posterior e ampla divulgação do conteúdo dos diálogos para a
imprensa”.
“A ilegalidade e a gravidade dessa divulgação das conversas
interceptadas foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, por meio de
decisão proferida nos autos da Reclamação 23.457”, assinalam os
advogados de Lula.
“Até a presente data, nenhuma providência foi tomada pelo Ministério
Público Federal após a citada representação. Essa situação está
documentada em ata notarial lavrada pelo notário Marco Antonio Barreto
De Azeredo Bastos Junior, do 1.º Ofício de Notas e Protesto de Brasília,
Distrito Federal, que acompanhou advogados de Lula e seus familiares em
diligências específicas para a obtenção de informações sobre a
mencionada representação ”
“Diante disso, o artigo 16 da Lei 4.898/65 autoriza que a vítima de
abuso de autoridade, no caso Lula e seus familiares, possa propor
diretamente a ação penal por meio de peça denominada ‘queixa-crime
subsidiaria’, tal como a que foi protocolada nesta data perante o
Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, que tem competência originária
para conhecer e julgar ações penais contra agente público investido nas
funções de juiz federal na circunscrição de Curitiba”, diz texto
divulgado pela assessoria de imprensa do escritório Cristiano Zanin
Martins e Roberto Teixeira.
“Após expor todos os fatos que configuram abuso de autoridade, a
petição pede que o agente público Sérgio Fernando Moro seja condenado
nas penas previstas no artigo 6.º. da Lei 4.898/65, que pune o abuso de
autoridade com detenção de dez dias a seis meses, além de outras sanções
civis e administrativas, inclusive a suspensão do cargo e até mesmo a
demissão”, alegam os advogados de Lula.
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