Por Elizangela Jubanski e Antônio Nascimento
Um homem de 56 anos foi detido na tarde deste domingo (27) ao abusar
sexualmente de uma jovem passageira de 18 anos que estava junto da mãe
no ligeirinho Inter 2. Ele foi agredido por outros passageiros que viram
o homem, que estava com o órgão sexual ereto, se esfregar na garota. A
Guarda Municipal (GM) foi acionada e encaminhou o suspeito, a vítima e
as testemunhas ao Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (Ciac-Sul),
no bairro Portão.
O abuso aconteceu no trajeto Terminal Portão – Campina do Siqueira,
por volta das 16h30. O vendedor Luis Felipe Mosque, 24 anos, que voltava
do trabalho, contou que o homem estava de pé, de frente para a garota e
a mãe, ambas viradas para a janela. “Eu sentei no banco e a moça estava
bem na minha frente. O senhor, bem estranho, colocou a mão por cima
dela e ela disse pra mãe que não conseguia se mexer. Nisso, a mãe puxou a
menina mais para o canto e eu vi que ele estava com o órgão ereto, se
esfregando nela. Eu levantei e fui tirar satisfação com ele”, contou o
vendedor.
Outros passageiros interviram para auxiliar o vendedor, enquanto uns
começaram a filmar. “Isso revoltou ainda mais o pessoal porque ele
passou a dar ‘tchauzinho’ para as câmeras, fazer pouco caso. Depois
ficou dizendo que era ‘pai de família pai de família’. Disse que se
esfregou sem querer, cara de pau”, disse a testemunha.
O homem foi agredido pelos passageiros e o motorista parou o coletivo
no Terminal do Campina do Siqueira para pedir apoio a Guarda Municipal
(GM). Segundo o guarda Micheileve, o suspeito precisou ser encaminhado
ao hospital para fazer curativos. “Chegamos ali e o agressor estava
dominado por um rapaz, já estava com algumas escoriações. Apuramos que
ele praticou assédio com uma menina que estava com a mãe e os populares
partiram para a cima dele. Foi levado ao Hospital Trabalhador para fazer
curativos e depois seguirá novamente para o Ciac-Sul”, finalizou.
Embora traumatizada, a garota passa bem e prestou depoimento no 8º
DP, junto com a mãe e a testemunha. Se condenado, o homem pode pegar uma
pena de 6 a 10 anos de reclusão.
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