A Polícia Civil,
através da Divisão de Investigação Criminal (DIC) de Balneário Camboriú,
prendeu Wilson Ronaldo Rony de Oliveira Santos, 62 anos, na manhã desta
sexta-feira (4), no Centro de Balneário Camboriú.Popularmente conhecido
como Dr. Rony, o ex-prefeito da cidade de Japira – PR e Delegado
aposentado da Polícia Civil do Paraná possuía um mandado de prisão
condenatória pelo crime de responsabilidade. A pena de 19 anos e 8 meses
de reclusão foi proferida em maio deste ano pelo Tribunal de Justiça do
Paraná. Desde então o condenado se encontrava foragido.
A Justiça
paranaense julgou procedente a denúncia crime contra o ex-prefeito de
Japira que já se encontrava afastado do cargo desde o mês de maio deste
ano, quando foi cassado pela câmara de vereadores, em razão do trânsito
em julgado de processo de improbidade administrativa.
O processo a que
restou condenação a pena de prisão, baseia-se em crimes ocorridos em
2001, no terceiro mandato de Rony como prefeito de Japira. Na prefeitura
foram descobertos blocos de notas fiscais utilizadas em fraudes. A ação
foi iniciada em 2005, com o ajuizamento de ação civil publica por
improbidade administrativa com desdobramento em outra ação criminal.
A Equipe de
Investigação em diligências descobriu o local em que Rony estava
escondido, sendo um apartamento de frente pro mar na cidade de Balneário
Camboriú. Os agentes da DIC localizaram e prenderam o foragido quando
saía pelo hall de entrada de um edifício localizado na Avenida
Atlântica, no Centro de Balneário Camboriú.
Além do
cumprimento do mandado de prisão, Rony foi autuado em flagrante por
posse ilegal de arma de fogo, uma vez que possuía em seu apartamento uma
pistola pertencente à Polícia Civil do Paraná, que deveria ter sido
entregue após sua aposentadoria na corporação.
Após os
procedimentos cartorários, o delegado aposentado foi encaminhado para a
cidade de Curitiba – PR, onde permanecerá no COPE – Central de Operações
Policiais Especiais, eis que recebeu o benefício da liberdade
provisória mediante o pagamento de fiança em relação ao auto de prisão
em flagrante.
FONTE - tanosite.com
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