Da Agência Brasil
A Justiça Federal no Distrito Federal decidiu hoje (2) suspender a
Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, que obrigava
condutores a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. Na
decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília,
entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de
sinalização sobre a localização exata das rodovias.
Foto: Agência Brasil
O juiz atendeu pedido liminar da Associação Nacional de Proteção
Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A associação
citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro
do perímetro urbano.
Segurança
“Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas,
vias, estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam.
Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da
República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia
estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e
quando dispensável”, isse a entidade.
A lei foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24
de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo
deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em
abril. A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração
média, era de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de
habilitação.
O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo
o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas
reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.
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