Do TCE-PR
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o prefeito de Andirá,
no Norte Pioneiro, José Ronaldo Xavier (gestões 2009-2012 e 2013-2016),
devolva R$ 26.400,00 ao cofre municipal. Ele também deverá pagar 11
multas: dez somam R$ 9.621,54 e a outra, de R$ 7.920,00, é referente a
30% do total a ser devolvido.
Esses valores deverão ser corrigidos monetariamente e calculados após
o trânsito em julgado da decisão. Além do prefeito, foram multados no
processo o pregoeiro, Allan Pierre Barbezani (em R$ 725,48) e o
tesoureiro da prefeitura, Edilson Ribeiro (R$ 1.450,98). Os três já
recorreram da decisão ao Pleno do Tribunal.
O processo de tomada de contas extraordinária, que resultou na
decisão, foi instaurado devido a apontamentos de irregularidades feitos
pelos técnicos da Coordenadoria de Fiscalização Municipal do Tribunal
(Cofim), antiga DCM, relativos aos exercícios de 2011 e 2012.
A unidade técnica constatou a contratação da empresa WB Apoio
Administrativo, para prestação de serviços contínuos e de atividade-fim
do município, que deveriam ser executados por servidores concursados; o
pagamento de despesas com o aterro sanitário da cidade sem comprovação
da liquidação dos serviços; e a venda de um caminhão basculante e
posterior locação de veículo similar, afrontando os princípios da
economicidade e da moralidade administrativa.
Ressalvas
Outros itens apontados pela Cofim foram regularizados pela prefeitura
no decorrer da tomada de contas extraordinária e ressalvados pelo
TCE-PR. Eles são relativos ao reembolso de despesas com pedágio e
abastecimento de combustível sem empenho prévio; à contratação irregular
de serviços de saúde; ao pagamento de despesas com cheque sem
justificativa; e ao atraso na publicação de 102 processos licitatórios
no Mural de Licitações veiculado no site do Tribunal de Contas.
Na fase da defesa, o prefeito alegou que os reembolsos feitos ao
servidor municipal foram oriundos de gastos imprevisíveis, destinados ao
atendimento emergencial de saúde, fato que impediu o prévio empenho do
dinheiro. Para regularizar o item, a contabilidade municipal passou a
emitir, no ano seguinte, o prévio empenho para pagamento de despesas com
viagem, o que possibilitou a conversão em ressalva, pelo TCE-PR.
O contrato celebrado entre a Prefeitura de Andirá e a Sociedade
Hospitalar Beneficente do município foi ressalvado pelo Tribunal, mas
será submetido a nova tomada de contas extraordinária. A Cofim apontou,
entre outras irregularidades, a ausência da publicação da prestação de
contas anual do convênio no Sistema Integrado de Transferências (SIT),
do TCE-PR.
Além disso, a utilização de cheques para o custeio de despesas
municipais e o atraso na publicação das licitações no respectivo sistema
também foram ressalvados, por não apresentarem dano ao cofre do
município e pelo fato de a publicação das licitações ter ocorrido, mesmo
com atraso.
Multas
A devolução, somada em R$ 26.400,00, é referente a quatro meses de
aluguel de um caminhão similar ao que foi vendido pela prefeitura. Além
disso, o prefeito deverá pagar multa de 30% do valor da devolução, que
será corrigida monetariamente. Essa multa está prevista no artigo 89 da
Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Todas as demais multas aplicadas estão previstas no artigo 87 da Lei
Orgânica. Em relação à contratação da empresa WB Apoio Administrativo, o
TCE-PR aplicou duas multas ao gestor do município. Uma das sanções (R$
1.450,98) puniu a terceirização irregular e outra (R$ 725,48), a
ausência de documentos exigidos para a assinatura do contrato com a WB.
Segundo a Cofim, o contrato realizado com a empresa J. R. da Silva
Serviços de Limpeza para o atendimento, manutenção e conservação do
aterro sanitário municipal feriu o princípio da ampla concorrência, por
limitar a participação do certame somente às empresas que tinham sede em
Andirá. Em consequência, o prefeito foi multado em R$ 725,48.
Além disso, a ausência de comprovação da liquidação de serviços
prestados pela empresa ao aterro sanitário da cidade culminou na multa
de R$ 1.450,98, aplicadas individualmente ao prefeito e ao tesoureiro
municipal, Edilson Ribeiro.
Como a regularização dos quatro itens relativos ao convênio com a
Sociedade Hospitalar Beneficente de Andirá foi feita extemporaneamente, o
TCE-PR aplicou ao prefeito quatro multas, uma no valor de R$ 725,48 e
três de R$ 1.450,98. Diante da utilização de cheques em descumprimento
injustificado do artigo 45 da Instrução Normativa nº 58/2011, o prefeito
foi multado por duas vezes em R$ 145,10.
O pregoeiro, Allan Pierre Barbezani, responsável pelo atraso na
publicação dos processos licitatórios no Mural de Licitações no site do
TCE-PR, foi multado em R$ 725,48.
DO TCE-PR....
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