O presidente em
exercício Michel Temer sancionou a lei que torna obrigatório rodar em
estradas com o farol baixo aceso durante o dia. A mudança no Código
Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União
desta terça-feira (24) e, segundo o Ministério das Cidades, começa a
valer em 45 dias, que é o prazo para os cidadãos se adaptarem às novas
regras. Temer vetou o artigo que dizia que a medida entrava em vigor
na data da publicação por considerar que "sempre que a norma possua
grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que
permita sua divulgação e conhecimento". O veto será submetido ao
Congresso. Até então, o uso de farol só era exigido para todos os
veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do
dia. Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a
noite. Multa e 4 pontos na CNH - O descumprimento será considerado
infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de
habilitação. O valor subirá em novembro deste ano, assim como o de
outras multas. O projeto de lei foi proposto pelo deputado Rubens Bueno
(PPS-PR), e relatado por José Medeiros (PSD-MT) no Senado. O
parlamentar considerou que a imposição pode “aumentar” a segurança nas
estradas. “Trata-se da imposição de um procedimento bastante simples e
de baixo custo que poderá aumentar a segurança nas estradas e assim
contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas
rodovias e, consequentemente, salvar inúmeras vidas”, defendeu Medeiros.
(O Globo)
RJ CORRETORA DE IMOVÉIS..FLA COM ZÉ TURBINA..
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