Na manhã desta segunda-feira,dia 15,a residência do presidente do
Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Luiz Tarcísio Mossato Pinto(foto),
recebeu agentes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime
Organizado (Gaeco), para a apreensão de documentos,"um absurdo, não
precisava de nada disso".afirmou Tarcísio para o npdiario.
A
sede do órgão, no bairro Rebouças, e mais outros cinco lugares,em
Curitiba, Paranaguá e ainda Jacarezinho, no Norte Pioneiro, também foram
visitados. A ordem partiu da juíza Ariane Maria Hasemann, da 1ª Vara
Criminal de Paranaguá, acatando o pedido da promotora Priscila da Mata
Cavalcante. Na casa de um dos investigados foram apreendidos R$ 649 mil
(em dinheiro).
Tarcísio informou que a ação é motivada por
investigação provocada pelo Ministério Público do Paraná em Paranaguá
envolvendo processo de licenciamento ambiental no litoral do Estado. A
busca foi feita, inclusive, na presença da promotora da Comarca de
Paranaguá, Priscila da Mata Cavalcante, que move a ação contra os
servidores públicos.
"Eu e minha família ficamos
indignados com a ação ocorrida mais especificamente às 6:30h, em minha
residência, em Curitiba e em Jacarezinho, com mandado de busca e
apreensão de documentos que me incriminasse referente à Licenciamentos
Ambientais.Esclareço que os mais de 40.000 Procedimentos Ambientais
anuais sempre estiveram disponíveis para o acesso de qualquer um que
tivesse interesse, inclusive o próprio Ministério Público.
A
Ação promovida devido a um Licenciamento no Litoral do Paraná foi
realizado por técnicos capacitados desta Instituição, bem como os
demais.Portanto não tenho nada a temer, sempre preservei pela
honestidade e caráter, e assim continuarei para responder as acusações
que estão sendo feitas e direcionadas a minha pessoa, permanecendo na
Presidência desta Instituição",afirmou.
Tarcísio já tinha obtido na última sexta-feira (12) decisão favorável em Habeas Corpus
impetrado contra solicitação anterior do mesmo Ministério Público, que
buscava afastá-lo do cargo. Nessa ação, o desembargador José Cichocki
Neto afirmou: “Atribuir ao agente conduta ilegal no exercício de sua
função por tais motivos, quando tanto o agente ministerial quanto o
próprio juízo poderiam requisitar os documentos pretendidos para a
formação de seus respectivos convencimentos, eis que dotados de poderes e
instrumentos processuais para tanto e, subseqüentemente, impor-lhe
restrições ao exercício de sua função – constitui, no mínimo -, uma
inversão despropositada da compreensão da atividade jurisdicional
desenvolvida através do processo”.
Na mesma decisão, o
desembargador Cichocki Neto também destaca que “o que mais irrita a
decisão impugnada neste instrumento de garantia é a evidência da
desnecessidade das medidas impostas ao paciente e demais denunciados,
pela ausência de razões de urgência daqueles provimentos. Não há
imputação ao paciente de qualquer conduta reprovável que comprometa a
instrução processual, observável initios litis para suportar o decisum
atacado. Neste, não há afirmação que possa se erigir como fundamento e,
assim, indicar uma situação concreta praticada pelo paciente, que
evidencie a necessidade de salvaguardar o rito procedimental instrutório
da ação penal proposta. Nada. Absolutamente nada”.
O IAP e o
Governo do Estado reiteram que todos os documentos buscados pelos
promotores do Ministério Público do Paraná sempre estiveram disponíveis
neste ou em qualquer um dos cerca de 40 mil procedimentos
administrativos anuais instaurados e relativos aos pedidos de
licenciamento ambiental. Assim, resta evidente que as medidas adotadas
são descabidas, desnecessárias e desproporcionais.
Por fim, o
IAP e o Governo do Estado ainda não obtiveram acesso ao inteiro teor
desta nova decisão que originou as ações realizadas nesta segunda-feira,
pois o processo tramita em segredo de justiça.
NP DIÁRO.
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