O ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos foi condenado a 17 anos
de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. De
acordo com o Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo, entre as
irregularidades responsáveis pela sentança está a movimentação de
milhões de dólares sem origem declarada em uma conta na Suíça. Ele
poderá recorrer em liberdade.
Rocha Mattos foi preso pela Polícia Federal durante a Operação
Anaconda, em 2003. Acusado de fazer parte de um esquema de venda de
sentenças, ele foi condenado a 12 anos de prisão e ficou quase oito anos
na cadeia. Em abril de 2011, foi libertado e passou a cumprir prisão
domiciliar. Ele já estava em regime semiaberto, que é quando o preso sai
durante o dia para trabalhar e volta apenas para dormir.
De acordo com o MPF, os recursos não declarados foram identificados em
três ocasiões distintas. Em 2003, os investigadores encontraram US$
550,5 mil na casa da ex-mulher dele, Norma Regina Emílio, e o
equivalente a R$ 790 mil em contas no Brasil e no exterior, uma delas
cedida por um amigo.
Depois, após quebra do sigilo bancário da ex-mulher, foi descoberto um
depósito de R$ 116 mil de uma companhia que tinha relações com um
empresário absolvido em 2000 pelo então juiz em um processo por crimes
contra o sistema financeiro.
O inquérito também revelou movimentações que totalizam mais de US$ 12
milhões em uma conta no banco suíço BNP Paribas, vinculada ao ex-juiz e a
sua ex-mulher. As remessas de dinheiro foram feitas sem conhecimento
nem autorização da Receita Federal. Diante da falta de comprovação sobre
a origem dos recursos, o juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, autor da
sentença, destacou existirem provas de que os réus cometeram a lavagem
ao enviarem as quantias para o exterior.
Além da pena de prisão, Rocha Mattos foi condenado ao pagamento de
multa equivalente a 303 salários mínimos. A a ex-mulher e um irmão dela
também foram condenados. O ex-cunhado de Rocha Mattos foi sentenciado
pela prática de evasão de divisas e teve a pena de prisão de três anos e
seis meses substituída por prestação de serviços e pagamento de R$ 10
mil a uma instituição social indicada pela Justiça. Ele também deverá
pagar multa no valor de 60 salários.
A ex-mulher foi sentenciada a 15 anos e dois meses de prisão e a pagar
257 salários de multa. Ela e o ex-juiz deverão cumprir pena em regime
inicial fechado, mas poderão recorrer em liberdade.
O procurador da República Rodrigo de Grandis, responsável pela ação, já recorreu para que a pena dos réus seja aumentada.
Com as informações da G1
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