A Secretaria Municipal de Fazenda
do Município de Congonhinhas COMUNICA aos senhores contribuintes inscritos em
DÍVIDA ATIVA de IPTU e outros tributos que a Lei Municipal nº 885/2014, de 24
de outubro de 2014, CONCEDE anistia de 80% ( oitenta por cento ) das MULTAS e a
totalidade dos JUROS incidentes sobre os tributos municipais vencidos até 31 de
dezembro de 2013.
Para gozar dos benefícios os contribuintes devem procurar o Setor de Tributação na Prefeitura Municipal, imediatamente, uma vez que o prazo estabelecido na Lei expira no dia 28 do corrente mês.
Conforme estabelecido na LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, a DÍVIDA ATIVA que não for quitada ou refinanciada até o prazo limite ( 28/11/2014) será encaminhada imediatamente para a cobrança Judicial.
Para gozar dos benefícios os contribuintes devem procurar o Setor de Tributação na Prefeitura Municipal, imediatamente, uma vez que o prazo estabelecido na Lei expira no dia 28 do corrente mês.
Conforme estabelecido na LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, a DÍVIDA ATIVA que não for quitada ou refinanciada até o prazo limite ( 28/11/2014) será encaminhada imediatamente para a cobrança Judicial.
Congonhinhas,
05 de novembro de 2014.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FAZENDA
Setor de
Lançadoria e Tributação
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