A partir do dia 7 de agosto, quem não tiver anotado na carteira do funcionário a data de admissão e a remuneração estará sujeito à multa de cerca de R$ 800.
A professora de Direito do Trabalho do Mackenzie, Isabelli Gravatá, afirma que um dos pontos mais polêmicos da lei é a forma de fiscalização.
Resta saber se os empregados domésticos vão solicitar a autorização judicial para fiscalização ou se a reclamação trabalhista será o caminho para aplicação da multa.
A advogada do sindicato da categoria em São Paulo, Daniela Ferreira da Silva, revela que a maioria dos profissionais continua na informalidade.
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