do Consultor Jurídico
O
juiz Eduardo Perez Oliveira, de Fazendo Nova (GO), determinou que, em
vez de pagar uma multa de R$ 1 milhão em forma de precatório, a
prefeitura deve investir o valor na cidade. Segundo ele, o montante
causaria grande impacto no município de pouco mais de 7 mil habitantes
e, por isso, deve ser revertido em benefícios para a população. Foi
assinado, assim, um Termo de Ajustamento de Conduta.
O
caso começou em 2001, quando a administração se comprometeu a instalar
abrigo para animais de rua e oferecer castração gratuita para cães e
gatos. Como o acordo não foi cumprido, foi gerada uma multa.
“Se
houve a necessidade de ação civil pública em face da municipalidade, é
porque algum direito coletivo da comunidade estava sendo lesado. Se tal
comunidade não for beneficiada com a ação, baldado será o esforço do
Ministério Público e do Judiciário, agindo mais burocraticamente que de
forma efetiva”, afirmou o juiz.
Conforme
dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) citados
pelo juiz, a população de Fazenda Nova diminuiu e está envelhecendo.
Para ele, “isso demanda a necessidade de amparo aos idosos, notadamente
os da área rural, garantindo-lhes o mínimo de dignidade. (…) É justo que
o valor dessa multa reverta em favor dos idosos da cidade, bem como da
saúde”.
O
cuidado e controle da população dos animais domésticos também deve ser
prioridade, ainda de acordo com Perez Oliveira. Ele determinou, assim,
que a Prefeitura “se encarregue de criar um programa permanente de
castração, posse responsável e cuidados”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-GO.
Ação Civil Pública 201102026020
Fonte:Revelia.com
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