GERALDO NOTÍCIAS: Vagas para Agente de Endemias ( Agente da Dengue)

sexta-feira, 30 de maio de 2014

Vagas para Agente de Endemias ( Agente da Dengue)

 A Prefeitura Municipal de Congonhinhas abre vagas para Agentes de Controle de Endemias, os materiais para estudo se encontra nos link abaixo é so clicar em cada link abaixo:

 Cartilha da dengue, Guia Basico da Dengue e Guia de Vigilância Epidemiologia

Acesse o site http://www.congonhinhas.pr.gov.br/ ou leia abaixo

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONGONHINHAS, Estado Do Paraná, torna pública na forma prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, a abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, URGENTE E EMERGENCIAL com objetivo de classificar candidatos para atuação em função pública para composição de frentes de combate à epidemia de Dengue, bem como para execução de ações preventivas e auxiliares ao combate desta doença.
O presente processo seletivo será regido pelo seguinte regramento:
1 - O Processo Seletivo visa classificar candidatos para o provimento da função pública especificada, cuja contratação será realizada em caráter excepcional, temporário e emergencial e regidas pelo regime celetista (CLT), estando regulamentado pelas instruções especiais constantes neste edital, nas Leis Municipais nº 534, de 12 de março de 2008 e 811, de 06 de maio de 2013, na Lei Orgânica Municipal, na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais leis e regulamentações pertinentes.
1.1 - DA DENOMINAÇÃO- CARGA HORÁRIA- VAGAS- VENCIMENTOS -TAXAS E REQUISITOS
DENOMINAÇÃO
VAGAS
C.H.S.
VENC.
REQUISITOS
Agente de Controle de Endemias
04 + as que forem necessárias dentro do prazo de validade do processo seletivo.
40
R$ 724,00
Nivel de Escolaridade: ensino médio completo + ter capacidade física e mental compatível com a realização das tarefas/atividades inerentes à função, não ter restrições alérgicas quanto ao manuseio e aplicação de produtos químicos.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 27 de maio a 02 de junho de 2014, no horário das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 15:00 horasna Prefeitura Municipal de Congonhinhas, situada na Av. Dr. David Xavier da Silva, 266 - Centro, na cidade de Congonhinhas – Paraná, observado o horário oficial de Brasília – DF.
2.2 - Para inscrever-se o interessado deverá comparecer no local acima, munido de cópia e originais do RG e do CPF, efetivar o preenchimento e assinatura de formulário próprio de inscrição, a ser obtido no local de inscrição. A inscrição é gratuita.
2.3 - Em virtude da natureza da função, não haverá reserva de vagas aos portadores de deficiências.
2.4 - Somente serão permitidas inscrições pelo próprio candidato interessado.
2.5 - Não serão recebidas inscrições por via postal, telefone, fax ou Internet.
2.6 - A inscrição implica na aceitação expressa por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições deste Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação aplicável.
2.7 - O candidato será o responsável pelo fornecimento dos elementos indispensáveis para o preenchimento do formulário de inscrição, devendo no ato da assinatura, conferi-lo, responsabilizando-se criminalmente por possíveis declarações falsas, cujos conteúdos possam influir no resultado.
3 - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:
3.1 - SÃO ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS:
Atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e o cadastro de pontos estratégicos (PE) e imóveis especiais (IE) para o controle de endemias vigentes; realizar pesquisa larvária em imóveis, para levantamento de índices e descobrimento de focos, bem como em armadilhas, em PE e IE, conforme orientação técnica; realizar inspeção no intra e peridomicílio incluindo os locais de difícil acesso (calhas, lajes, caixas d´água, etc.), terrenos baldios, imóveis comerciais e públicos para o controle da dengue e de antropozoonoses; orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou invalidação de possíveis criadouros e abrigos de animais de interesse em saúde pública; atuar junto aos imóveis, informando aos seus responsáveis sobre doenças, sintomas e riscos, o agente transmissor e prevenção de agravos de interesse em saúde pública; realizar controle mecânico, químico, biológico e com produtos alternativos, nos criadouros abrigos de animais de interesse em saúde pública, conforme orientações técnicas; participar de mutirões, arrastões de limpeza, campanhas de prevenção de doenças e outras ações pertinentes a área da saúde;  registrar, sistematicamente, as ações realizadas nos formulários apropriados, com objetivo de alimentar os sistemas de informações existentes; realizar aplicação de inseticida com nebulizador costal, pulverizador de compressão prévia ou similares nos imóveis, conforme orientação técnica; orientar e auxiliar responsáveis pelos imóveis para adoção de cuidados necessários para a realização de medidas de controle químico, e para evitar riscos de intoxicação; manipular e preparar cargas de misturas de praguicidas, conforme orientações técnicas; utilizar adequadamente os EPIs, realizando a higiene, manutenção e guarda dos mesmos, conforme orientações técnicas; realizar a busca ativa de casos suspeitos de dengue e antropozoonoses nos imóveis residenciais, comerciais, públicos e privados, encaminhando-os à unidade de saúde;  comunicar ao supervisor as dificuldades para a execução de sua rotina de trabalho durante as visitas; realizar a coleta de amostras biológicas e outras atividades de interesse à saúde; promover reuniões e atividades educativas com a comunidade com objetivo de mobilizá-las para ações de prevenção e controle da dengue e outras antropozoonoses; auxiliar na alimentação dos sistemas de informação e na elaboração de relatórios; realizar atividades relacionadas a campo, em diversas condições climáticas, podendo caminhar longas distâncias, para o controle e prevenção de antropozoonoses em geral, seguindo determinação da coordenação técnica.
3.1 Os candidatos aprovados e que vierem a ser contratados ficarão vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, sediada na Rua Vereador Gerson Aparecido Borges, nº 250, na cidade de Congonhinhas – Paraná, junto à Divisão Epdemiológica, e exercerão suas atividades no seguinte horário: das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
4 - DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
4.1 A seleção dos candidatos se dará por meio de prova objetiva contendo 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas para cada uma delas, sendo para cada questão uma única alternativa correta, tendo caráter classificatório e eliminatório. As questões versarão sobre controle ambiental.
4.2 As questões serão elaboradas com base no conteúdo programático da prova, instituído no ANEXO I, deste Edital.
4.3 A nota máxima atribuída a esta prova será de 100,00 pontos e a mínima para aprovação será de 50,00 pontos.
4.4 A prova será realizada no dia 08 de junho de 2014, com início às 09:00 horas, na Escola Municipal João Canedo da Silva, localizada na Av. Dr. David Xavier da Silva, nº 467, Centro, na cidade de Congonhinhas – Paraná, observado o horário oficial de Brasília – DF.
4.5 Serão aprovados, os candidatos que obtiverem os acertos iguais ou superiores a 13 (treze) questões e serão classificados por ordem decrescente de acertos.
4.6 A duração da prova será de 03 (três) horas, sendo que o candidato deverá comparecer ao local de prova com 30 minutos de antecedência do horário estabelecido no subitem 4.4, munido de caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição e documento original de identificação.
4.7 Serão considerados documentos de identidade: RG, passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto.
4.7 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, carteiras de passe de ônibus, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
4.8 Os portões de acesso ao local de realização da prova serão abertos às 08h30min e fechados às 08h50min, estando impedido, por qualquer motivo, de ingressar o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado.
4.9 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
4.10 As respostas às questões objetivas serão transcritas para o gabarito com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.
4.11 Não serão computadas, atribuindo-se nota zero às questões objetivas não assinaladas (em branco) na folha de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão (ainda que uma delas esteja correta), que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis, e quando a alternativa assinalada for a incorreta.
4.12 O gabarito e a prova objetiva serão disponibilizados na internet no dia seguinte ao da realização da prova a partir das 12h00, no endereço eletrônicowww.congonhinhas.pr.gov.br e no quadro de editais da Prefeitura Municipal de Congonhinhas.
5 – DA ELABORAÇÃO E CORREÇÃO DA PROVA
4.1 A elaboração da prova ficará a cargo de Banca Examinadora, a ser integrada por profissionais de reconhecida capacidade e designada pelos Secretários de Saúde e de Administração.
4.2 O ato de designação da banca examinadora será publicado após a divulgação do resultado das provas.
4.3 A apuração dos resultados e da classificação final ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
4.4 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a 2,5 (dois e meio) pontos por questão, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas.
4.5 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do teste seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos.
4.6 O candidato eliminado na forma do subitem 4.5 deste edital não terá classificação no teste seletivo.
4.7 A nota final no teste seletivo será a soma algébrica das questões que obtiverem acerto.
4.8 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no teste seletivo.
5 – CRITÉRIO DE DESEMPATE NO RESULTADO FINAL
5.1 No caso de empate terá preferência, para efeito de classificação:
- O candidato que comprovar reconhecida experiência na área de combate a endemias;
- O candidato que tiver maior idade.
6 – DOS RECURSOS
6.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito provisório poderá fazê-lo pelo período de 24 horas de sua publicação, em documento endereçado e protocolizado junto à Secretaria Municipal de Saúde, sediada na Rua Vereador Gerson Aparecido Borges, nº 250, na cidade de Congonhinhas – Paraná, e seu julgamento se dará nas 24 horas seguintes, com publicação de seu resultado a partir das 12h00 horas, no endereço eletrônico www.congonhinhas.pr.gov.br e no quadro de editais da Prefeitura Municipal de Congonhinhas.
6.2 O gabarito provisório divulgado poderá ser alterado, caso haja provimento de recursos interpostos, onde o resultado será modificado para todos.
6.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
7 – DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
7.1 Divulgado o gabarito provisório, após transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Teste Seletivo será homologado pelo Prefeito do Município e o resultado e classificação final publicados mediante afixação no quadro próprio de editais desta Prefeitura e disponibilizado no endereço eletrônico www.congonhinhas.pr.gov.br.
7.2 A homologação final do Teste Seletivo e a divulgação, prevista no item anterior, está prevista para o dia 12 de junho de 2014.
7.3 A contratação dar-se-á mediante a celebração de contrato por tempo determinado, em regime especial.
7.4 O contrato terá duração de até 01 (um) ano, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que seja essencialmente necessário ao serviço público, conforme art. 3º da Lei 534/2008.
7.5 A contratação não gera ao candidato direito nem expectativa de direito à efetivação no Serviço Público Municipal, ou à manutenção do contrato por período superior ao estipulado em seu próprio corpo, para o seu término.
7.6 Durante o período de validade do Teste, a Prefeitura reserva-se o direito de proceder contratações de candidatos em número que atenda às necessidades do serviço.
7.7 Quando da convocação, que será realizada por edital específico para este fim, os candidatos deverão apresentar as seguintes documentações:
7.7.1 Cópias autenticadas de: RG, CPF, Certidão de nascimento ou casamento, Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições, Quitação com o Serviço Militar, Comprovante de escolaridade para cumprimento do requisito do cargo, Carteira de trabalho profissional (CTPS), PASEP/PIS, Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, Carteira de vacina dos filhos menores de 14 anos.
7.7.2 Originais de: 02 (duas) fotos 3 x 4 (idênticas e recentes), Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), Atestado de antecedentes criminais expedido pelo órgão competente da área do seu domicilio (expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná), Declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei (modelo a ser retirado no Setor de RH desta Prefeitura Municipal).
7.8 Para efeito de admissão fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura do Município de Congonhinhas/PR e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.
7.9 Os classificados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.
7.10 Nos termos do artigo 37, §10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 16/12/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.
7.11 A contratação será regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas - C.L.T., com término determinado, que não poderá exceder os prazos fixados na legislação vigente.
7.12 A ausência de qualquer documentação exigidos pelo presente Edital, dentro do prazo estabelecido ao candidato, no ato da convocação, caracterizará sai desistência no Teste Seletivo.
7.13 Será considerado(a) desistente, perdendo direito à contratação, o(a) candidato(a) que, quando convocado(a), não comparecer no prazo máximo de 02 (dois dias contados a partir da data da publicação do edital de convocação.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A inexatidão das informações, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
8.2 A validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano a contar da data de sua homologação podendo, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período.
8.3 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando a classificação direito à nomeação.
9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o teste seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
9.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este teste seletivo, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame.
9.3 Será excluído automaticamente do teste seletivo o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;
c) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o subitem 4.7;
d) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
e) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
f) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie ou outros equipamentos similares), bem como de protetores auriculares.
g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
i) recusar-se a entregar a folha de respostas ao término do tempo destinado para a sua realização;
j) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
k) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou outros materiais não permitidos;
l) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas;
m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
n) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do teste seletivo;
o) não permitir a coleta de sua assinatura;
p) fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
q) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
r) apresentar documentos irregulares;
s) não atender às determinações deste Edital.
9.4 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do teste seletivo.
9.5 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à seleção, à classificação ou às notas de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação na Internet, no endereço eletrônico  www.congonhinhas.pr.gov.br e no Quadro de Editais da Prefeitura, do resultado final e homologação do teste seletivo.
9.6 A Prefeitura do Município de Congonhinhas não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este teste seletivo.
9.7 O teste seletivo disciplinado por este Edital tem validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.
9.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de Congonhinhas..
9.9 As bibliografias citadas no programa de prova servem apenas como referência, podendo o candidato optar em estudar por outras de sua preferência ou acesso, não gerando ao Município qualquer obrigação em disponibilizar as referências ali citadas.
10 - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao mês de maio de 2014.
10.2 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço na Secretaria Municipal de Administração do Município de Congonhinhas.
10.3 - Fica eleito o Foro da Comarca de Congonhinhas/PR como competente para dirimir quaisquer questões que se fizerem necessárias ficando renunciados quaisquer outros foros.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Congonhinhas, 26 de maio de 2014.
JOSÉ OLEGÁRIO RIBEIRO LOPES
Prefeito Municipal








ANEXO I
PARTE INTEGRANTE DO EDITAL N.º 003/2014 – PROCESSO SELETIVO


Conteúdo Programático

LÍNGUA PORTUGUESA:
1. Classes de palavras (Classes gramaticais): adjetivo, advérbio, artigo, conjunção, interjeição, numeral, preposição, pronome, substantivo e verbo.
2. Classificação das palavras quanto à sílaba tônica.
3. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas.
4. Compreensão e interpretação de textos: variedade de textos e adequação de linguagem.
5. Conceitos básicos de concordância nominal e verbal.
6. Divisão silábica: separação das sílabas.
7. Ortografia: Problemas gerais da língua culta - forma e grafia de algumas palavras e expressões.
8. Acentuação gráfica.
9. Significação contextual de palavras e expressões. sinônimos e antônimos.
10. verbo – flexão temporal.



Controle Ambiental:
  1. O AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NO CONTROLE DA DENGUE. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância de Saúde. Secretaria de Vigilância de Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Brasilia – DF. Brasil. 2009.
  2. GUIA BÁSICO DE DENGUE. Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN. Diretoria de Combate a Vetores – DCV. São Paulo. Brasil. 2002.
  3. GUIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. 6ª edição. Brasilia – DF.Brasil. 2005.
Observação: As obras citadas encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.congonhinhas.pr.gov.br
Congonhinhas, 26 de maio de 2014.


JOSÉ OLEGÁRIO RIBEIRO LOPES
Prefeito Municipal de Congonhinhas

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