O governo federal fixou em R$ 1.014,00 mensais o valor do repasse aos municípios por cada Agente Comunitário de Saúde (ACS).
O valor é estabelecido pela Portaria nº 314, de 28 de fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde.
A Portaria assinada pelo ministro Arthur Chioro, prevê ainda que "no
último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada
com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e
profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de
agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no
"caput" deste artigo".
De acordo com entendimento da desembargadora do Tribunal Regional do
Trabalho do Paraná (TRT-PR), Sueli Gil El-Rafihi, de 6 de março de 2012,
aquele valor (que hoje é de R$ 1.014,00) não se refere necessariamente a
piso salarial a ser recebido pelos agentes comunitários de saúde, e sim
montante repassado para o município pelo governo federal.
Ainda conforme o TRT-PR, "sendo o empregador o Município, Portarias
do Ministério da Saúde não poderiam fixar salário a ser pago pelo
Município sem ferir a autonomia deste".
Desvio de função
Considerando que o governo federal tem repassado determinado montante
financeiro de acordo com o número de agentes comunitários de saúde,
aqueles profissionais tão somente deveriam "desenvolver toda e qualquer
atividade de prevenção de doenças e de promoção da saúde". Casos de
desvio de função poderiam então ser enquadrados como prática de
improbidade administrativa.
Também o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR reconheceu
que, se aquele valor de R$ 1.014,00 não se destina obrigatoriamente a
salário do agente comunitário de saúde, pelo menos tal montante deve ser
utilizado para o pagamento de outros encargos oriundos daquele vínculo
de trabalho.
A profissão de Agente Comunitário de Saúde foi criada por meio da Lei
nº 10.507, de 10 de julho de 2002. Segundo o artigo 2º daquela lei, "a
profissão de Agente Comunitário de Saúde caracteriza-se pelo exercício
de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações
domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas
em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor
local deste".
Devido a sua atribuição de prevenção de doenças e promoção da saúde, o
Agente Comunitário de Saúde (ACS) poderia apenas atuar como Agente de
Controle de Endemias (ACE), não configurando nesse caso desvio de
função, nem afronta a determinações legais do Ministério da Saúde.
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