O Tribunal de Contas do
Paraná do Estado do Paraná (TCE-PR) condenou o ex-prefeito de São
Jerônimo da Serra, Carlos Sutil,, à devolução de R$ 18.722,00 aos cofres
públicos, em valores ainda a ser atualizados.
O ex-prefeito Carmo teve suas contas julgadas irregulares devido ao
repasse de recursos públicos à Creche Comunitária Bruno e Eva, que era
presidida por parente seu, Paulo Sutil.
Segundo decisão unânime da Segunda Câmara do Tribunal de Contas, datada de 12 de março de 2014, o repasse de recurso público para entidade comandada por parente do ex-prefeito configura ofensa aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, e também afronta ao princípio da publicidade, devido à ausência de formalização do termo de ajuste entre município e à Creche Comunitária Bruno e Eva.
A Corte estadual também considerou irregulares as contas do dirigente da entidade Paulo Sutil. Além da devolução integral dos recursos repassados à creche (R$ 18.722,00), o ex-prefeito Carmo também foi condenado ao pagamento de multa de 10% daquele valor.
Ainda segundo determinação do TCE-PR, o resultado daquela tomada de contas extraordinária seria encaminhado ao Ministério Público para investigação de possível prática de improbidade administrativa.
Segundo decisão unânime da Segunda Câmara do Tribunal de Contas, datada de 12 de março de 2014, o repasse de recurso público para entidade comandada por parente do ex-prefeito configura ofensa aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, e também afronta ao princípio da publicidade, devido à ausência de formalização do termo de ajuste entre município e à Creche Comunitária Bruno e Eva.
A Corte estadual também considerou irregulares as contas do dirigente da entidade Paulo Sutil. Além da devolução integral dos recursos repassados à creche (R$ 18.722,00), o ex-prefeito Carmo também foi condenado ao pagamento de multa de 10% daquele valor.
Ainda segundo determinação do TCE-PR, o resultado daquela tomada de contas extraordinária seria encaminhado ao Ministério Público para investigação de possível prática de improbidade administrativa.

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