A contratação
indevida de mão-de-obra pelo Município de Salto do Itararé (Norte
Pioneiro) gerou multa ao ex-prefeito Selmo Adalberto da Costa (gestões
2001-2004 e 2005-2008). O Tribunal de Contas do Estado do Paraná
(TCE-PR) julgou procedente Representação contra o gestor, quem
autorizou a contratação de Dorival Beto Leal, de janeiro a dezembro de
2008, para servir no Departamento de Agricultura municipal.
"Verificada a ocorrência de prestação de mão-de-obra por pessoa não
aprovada previamente em concurso público e sem enquadramento nas
hipóteses de inexigibilidade de concurso público, merece procedência
esta Representação", observa o conselheiro corregedor-geral do TCE, Ivan
Bonilha. Leal não teria exercido, segundo os fatos apurados, função
comissionada ou de chefia - casos que dispensariam o provimento mediante
concurso público.
Costa deve recolher ao Tribunal multa de R$ 2.763,70. Cabe recurso da decisão, proferida pelo Pleno (29 de agosto), no prazo de 15 dias após a publicação da decisão no Diário Eletrônico do TCE.
Costa deve recolher ao Tribunal multa de R$ 2.763,70. Cabe recurso da decisão, proferida pelo Pleno (29 de agosto), no prazo de 15 dias após a publicação da decisão no Diário Eletrônico do TCE.
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