Os crimes de violação
da intimidade da mulher praticados na internet, através da divulgação de
vídeos, áudios, imagens, dados e informações pessoais, sem o devido
consentimento, serão enquadrados na Lei Maria da Penha. É o que prevê o
projeto de lei 5555/2013, do deputado federal João Arruda (PMDB-PR). A
proposta, elaborada em conjunto com o deputado estadual Gilberto Martin
(PMDB), já está em análise na Comissão de Seguridade Social e Família
(CSSF) da Câmara Federal.
O PL 5555 altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e cria mecanismos para o combate a condutas ofensivas contra a mulher na internet ou em outros meios de propagação da informação. A Lei Maria da Penha, segundo João Arruda, reuniu condições para que um único juiz pudesse aplicar todas as medidas pertinentes sobre os casos de violência doméstica contra a mulher, resultando em um ganho inestimável de agilidade nesses processos.
Entretanto, afirma o deputado, há uma dimensão da violência doméstica contra a mulher que ainda não foi abordada por nenhuma política pública ou legislação. “É a violação da intimidade da mulher na forma da divulgação na internet de vídeos, áudios, imagens, dados e informações pessoais da mulher sem o seu expresso consentimento”, disse.
Punição ágil
A nova lei vai permitir combater e punir autores de crimes como o praticado pelo ex-companheiro da jornalista paranaense Rosemary Leonel. Após romper o relacionamento, Rose viu fotos e vídeos de sua intimidade publicados em sites do mundo inteiro. “O que sofri foi um assassinato moral. Um assassinato psicológico, um assassinato emocional”, revelou a jornalista ao programa Globo Repórter, da Rede Globo.
De acordo com o projeto, o juiz vai ordenar ao provedor de serviço de e-mail, perfil de rede social, de hospedagem de site ou blog, de telefonia móvel ou qualquer outro prestador do serviço de propagação de informação, que remova no prazo de 24 horas “o conteúdo que viola a intimidade da mulher”.
“A Lei Maria da Penha representa um marco nas políticas públicas de combate à violência física, psicológica, sexual e moral contra as mulheres em ambiente familiar”, destaca João Arruda. Segundo ele, a ideia é inibir crimes praticados por cônjuges ou ex-cônjuges que se valem da condição de coabitação ou de hospitalidade para obter registros, divulgando-os em redes sociais como forma de constrangimento à mulher.
Audiência
Paralelamente ao projeto na Câmara, tramita na Assembleia Legislativa do Paraná proposta semelhante apresentada pelo deputado Gilberto Martin. A iniciativa será tema de uma audiência pública no próximo dia 12 de julho, na Câmara de Vereadores de Londrina.
O evento terá início às 9h e será realizado com a participação da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara Municipal. O projeto de lei nº 242/2013 tramita no âmbito das comissões técnicas do Legislativo estadual.
O PL 5555 altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e cria mecanismos para o combate a condutas ofensivas contra a mulher na internet ou em outros meios de propagação da informação. A Lei Maria da Penha, segundo João Arruda, reuniu condições para que um único juiz pudesse aplicar todas as medidas pertinentes sobre os casos de violência doméstica contra a mulher, resultando em um ganho inestimável de agilidade nesses processos.
Entretanto, afirma o deputado, há uma dimensão da violência doméstica contra a mulher que ainda não foi abordada por nenhuma política pública ou legislação. “É a violação da intimidade da mulher na forma da divulgação na internet de vídeos, áudios, imagens, dados e informações pessoais da mulher sem o seu expresso consentimento”, disse.
Punição ágil
A nova lei vai permitir combater e punir autores de crimes como o praticado pelo ex-companheiro da jornalista paranaense Rosemary Leonel. Após romper o relacionamento, Rose viu fotos e vídeos de sua intimidade publicados em sites do mundo inteiro. “O que sofri foi um assassinato moral. Um assassinato psicológico, um assassinato emocional”, revelou a jornalista ao programa Globo Repórter, da Rede Globo.
De acordo com o projeto, o juiz vai ordenar ao provedor de serviço de e-mail, perfil de rede social, de hospedagem de site ou blog, de telefonia móvel ou qualquer outro prestador do serviço de propagação de informação, que remova no prazo de 24 horas “o conteúdo que viola a intimidade da mulher”.
“A Lei Maria da Penha representa um marco nas políticas públicas de combate à violência física, psicológica, sexual e moral contra as mulheres em ambiente familiar”, destaca João Arruda. Segundo ele, a ideia é inibir crimes praticados por cônjuges ou ex-cônjuges que se valem da condição de coabitação ou de hospitalidade para obter registros, divulgando-os em redes sociais como forma de constrangimento à mulher.
Audiência
Paralelamente ao projeto na Câmara, tramita na Assembleia Legislativa do Paraná proposta semelhante apresentada pelo deputado Gilberto Martin. A iniciativa será tema de uma audiência pública no próximo dia 12 de julho, na Câmara de Vereadores de Londrina.
O evento terá início às 9h e será realizado com a participação da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara Municipal. O projeto de lei nº 242/2013 tramita no âmbito das comissões técnicas do Legislativo estadual.
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