Acabou de sair a cassação do Prefeito eleito Devanir Martinelli, por AÇÃO
DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE -
CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - ELEIÇÕES -
ELEIÇÃO MAJORITÁRIA - "2012" - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE CASSAÇÃO
DE REGISTRO ,
conforme processo de número 25579.
Pela manhã, já se sabia que o Promotor de Justiça, já tinha pedido a cassação, porem ainda não havia sido divulgado, e agora, na parte da tarde, saiu a decisão da Juiza Eleitoral, Dra. ANATALIA ISABEL LIMA GUEDES, tambem pedindo a cassação, além de ficar inelegível por 08 anos, o Prefeito Martinelli e Vice Valdomiro, mais multa de r$ 20 mil reais para cada um.
Além de disso, ainda trâmita na justiça, mais dois processos por Abuso de poder, impetrada pela Coligação 100% Paraíso, contra o Prefeito Eleito Devanir Martinelli.
DE ACORDO COM O SITE DO TRE-PR
Centrada nos elementos mencionados, na gravidade dos fatos e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente demanda, com resolução de mérito, conforme art. 269, I, do CPC, para CASSAR o registro de candidatura dos investigados DEVANIR MARTINELLI e VALDOMIRO SOUZA, já qualificados, e declará-los INELEGÍVEIS para as eleições a se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes à esta eleição, além de condená-los ao pagamento de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), cada, conforme artigo 22, XIV, da LC 64/90, c/c artigo 41-A, caput, da lei nº 9504/97 c/c artigo 77 da Resolução 23.370 do TSE.
FONTE - SITE DO TRE-PR
Pela manhã, já se sabia que o Promotor de Justiça, já tinha pedido a cassação, porem ainda não havia sido divulgado, e agora, na parte da tarde, saiu a decisão da Juiza Eleitoral, Dra. ANATALIA ISABEL LIMA GUEDES, tambem pedindo a cassação, além de ficar inelegível por 08 anos, o Prefeito Martinelli e Vice Valdomiro, mais multa de r$ 20 mil reais para cada um.
Além de disso, ainda trâmita na justiça, mais dois processos por Abuso de poder, impetrada pela Coligação 100% Paraíso, contra o Prefeito Eleito Devanir Martinelli.
DE ACORDO COM O SITE DO TRE-PR
Centrada nos elementos mencionados, na gravidade dos fatos e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente demanda, com resolução de mérito, conforme art. 269, I, do CPC, para CASSAR o registro de candidatura dos investigados DEVANIR MARTINELLI e VALDOMIRO SOUZA, já qualificados, e declará-los INELEGÍVEIS para as eleições a se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes à esta eleição, além de condená-los ao pagamento de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), cada, conforme artigo 22, XIV, da LC 64/90, c/c artigo 41-A, caput, da lei nº 9504/97 c/c artigo 77 da Resolução 23.370 do TSE.
FONTE - SITE DO TRE-PR