GERALDO NOTÍCIAS: PREFEITO DEVANIR MARTINELLI ACABA DE SER MULTADO E CASSADO EM PRIMEIRA INSTANCIA ...

RJ CORRETORA DE IMOVÉIS..FLA COM ZÉ TURBINA..

RJ CORRETORA DE IMOVÉIS..FLA COM ZÉ TURBINA..
ATENÇÃO CONGONHINHAS E REGIÃO "Em busca do imóvel perfeito em Congonhinhas e região? A RJ Corretora de Imóveis está à sua disposição! Localizada na Avenida Manoel Ribas, Centro, nossa equipe especializada em vendas e avaliações de imóveis está pronta para te ajudar a encontrar o lar dos seus sonhos. Entre em contato conosco pelos números 43 998-311070 ou 43 998577276 e agende uma visita. Conte com a nossa experiência e comprometimento para realizar o seu sonho da casa própria em Congonhinhas e região!"

sábado, 1 de dezembro de 2012

PREFEITO DEVANIR MARTINELLI ACABA DE SER MULTADO E CASSADO EM PRIMEIRA INSTANCIA ...

Acabou de sair a cassação do Prefeito eleito Devanir Martinelli, por AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - ELEIÇÕES - ELEIÇÃO MAJORITÁRIA - "2012" - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO , conforme processo de número 25579.

Pela manhã, já se sabia que o Promotor de Justiça, já tinha pedido a cassação, porem ainda não havia sido divulgado, e agora, na parte da tarde, saiu a decisão da Juiza Eleitoral, Dra. ANATALIA ISABEL LIMA GUEDES, tambem pedindo a cassação, além de ficar inelegível por 08 anos, o Prefeito Martinelli e Vice Valdomiro, mais multa de r$ 20 mil reais para cada um.
Além de disso, ainda trâmita na justiça, mais dois processos por Abuso de poder, impetrada pela Coligação 100% Paraíso, contra o Prefeito Eleito Devanir Martinelli.
DE ACORDO COM O SITE DO TRE-PR

Centrada nos elementos mencionados, na gravidade dos fatos e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente demanda, com resolução de mérito, conforme art. 269, I, do CPC, para CASSAR o registro de candidatura dos investigados DEVANIR MARTINELLI e VALDOMIRO SOUZA, já qualificados, e declará-los INELEGÍVEIS para as eleições a se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes à esta eleição, além de condená-los ao pagamento de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), cada, conforme artigo 22, XIV, da LC 64/90, c/c artigo 41-A, caput, da lei nº 9504/97 c/c artigo 77 da Resolução 23.370 do TSE.

FONTE - SITE DO TRE-PR