O prefeito eleito de São Sebastião de Amoreira, Luiz Fernandes,
e seu vice, Sérgio Soares, tiveram cassado o registro de candidato,
conforme decisão judicial desta sexta-feira, 11 de outubro. O município
deve ainda ter que novamente ir às urnas para escolher seu novo
prefeito.
Além da cassação de sua candidatura à eleição de 2012, Luiz Fernandes também foi declarado inelegível pelos próximos 8 anos a partir do pleito desse ano. Ele deve ainda pagar multa a ser fixada no valor máximo de 100.000 UFIR.
A decisão judicial resulta de representação eleitoral ajuizada pela coligação “Amoreira Pode Mais” (PP, PTB, PMDB, PSL, PSC, PSB, PV, PSDB, PPL), em função de que o atual prefeito interino Luiz Fernandes teria realizado contratação de pessoal para a administração pública, de forma dissimulada e em período vedado, configurando abuso de poder político ou de autoridade.
Na eleição de 7 de outubro, no último domingo, Luiz Fernandes (PR) havia conquistado o cargo de prefeito, com 3.136 votos, ao vencer Adalgisa Gouveia (PSDB), que teve 2.701 votos, totalizando 53,72% a 46,28%.
Conforme entendimento da juíza eleitoral Sõnia Leifa Yeh Fuzinato, da Comarca de Assaí, “como a chapa majoritária obteve mais de 50% (cinqüenta por cento) dos votos válidos, exatos 53,72%, é caso de ser realizada nova eleição, não podendo candidatar-se a este pleito, aquele que houve dado causa à anulação do anterior, nos termos dos artigos 222 e 224, do Código Eleitoral, assumindo, temporariamente, o comando do Poder Executivo o Presidente da Câmara Municipal”.Nesse ano, repete-se situação vivenciada por São Sebastião da Amoreira que, em 2008, elegeu para prefeito Adevilson Gouveia, que não assumiu o cargo devido a problemas com seu registro de candidato. Em seu lugar, havia assumido o presidente da Câmara, inicialmente Adelina Rogério da Silva Anésio, a Dila (para o período 2009/2010) e, na sequência, Luiz Fernandes, o Luizinho.
Além da cassação de sua candidatura à eleição de 2012, Luiz Fernandes também foi declarado inelegível pelos próximos 8 anos a partir do pleito desse ano. Ele deve ainda pagar multa a ser fixada no valor máximo de 100.000 UFIR.
A decisão judicial resulta de representação eleitoral ajuizada pela coligação “Amoreira Pode Mais” (PP, PTB, PMDB, PSL, PSC, PSB, PV, PSDB, PPL), em função de que o atual prefeito interino Luiz Fernandes teria realizado contratação de pessoal para a administração pública, de forma dissimulada e em período vedado, configurando abuso de poder político ou de autoridade.
Na eleição de 7 de outubro, no último domingo, Luiz Fernandes (PR) havia conquistado o cargo de prefeito, com 3.136 votos, ao vencer Adalgisa Gouveia (PSDB), que teve 2.701 votos, totalizando 53,72% a 46,28%.
Conforme entendimento da juíza eleitoral Sõnia Leifa Yeh Fuzinato, da Comarca de Assaí, “como a chapa majoritária obteve mais de 50% (cinqüenta por cento) dos votos válidos, exatos 53,72%, é caso de ser realizada nova eleição, não podendo candidatar-se a este pleito, aquele que houve dado causa à anulação do anterior, nos termos dos artigos 222 e 224, do Código Eleitoral, assumindo, temporariamente, o comando do Poder Executivo o Presidente da Câmara Municipal”.Nesse ano, repete-se situação vivenciada por São Sebastião da Amoreira que, em 2008, elegeu para prefeito Adevilson Gouveia, que não assumiu o cargo devido a problemas com seu registro de candidato. Em seu lugar, havia assumido o presidente da Câmara, inicialmente Adelina Rogério da Silva Anésio, a Dila (para o período 2009/2010) e, na sequência, Luiz Fernandes, o Luizinho.
Fonte: Tribuna De Amoreira.