Máquinas para melhorar estradas vicinais começam a ser entregues a 1,3 mil cidades de até 50 mil habitantes
• Meta é entregar todos os equipamentos até março de 2012/MDA
Listagem Nacional de Beneficiários PAC 2-MDA UF Cód. IBGE Município Carta-Consulta Modalidade PARANÁ – ALGUMAS CIDADE DO NORTE PIONEIRO E REGIÃO
PR 4100103 Abatia 329 IndividualPR 4104709 Carlopólis 1716 Individual
PR 4106001 Congonhinhas 3480 Individual
PR 4106100 Conselheiro Mairinck 2875 Individual
PR 4109005 Guapirama 3062 Individual
PR 4109708 Ibaiti 1244 Individual
PR 4111704 Jaboti 2050 Individual
PR 4111803 Jacarezinho 2860 Individual
PR 4112801 Joaquim Távora 2034 Individual
PR 4112900 Jundiai do Sul 2039 Individua
PR 4119202 Pinhalão 3450 Individual
PR 4121802 Ribeirão Claro 1482 Individual
PR 4121901 Ribeirão Do Pinhal 1445 Individual
PR 4122909 Salto Do Itararé 137 Individual
PR 4123105 Santa Amelia 3513 Individual
PR 4123204 Santa Cecilia Do Pavão 801 Individual
PR 4124004 Santana Do Itararé 117 Individual
PR 4124103 Santo Antonio Da Platina 2753 Individual
PR 4124301 Santo Antonio Do Paraíso 462 Individual
PR 4124707 São Jeronimo Da Serra 2992 Individual
PR 4125407 São Jose Da Boa Vista 2407 Individual
PR 4126207 Sapopema 3500 Individual
PR 4126603 Siqueira Campos 2192 Individual
PR 4127809 Tomazina 684 IndividualPR 4128500 Wenceslau Braz 604 Individual
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Agricultores de 126 municípios gaúchos serão os primeiros beneficiados A entrega de equipamentos pesados para a reforma de estradas vicinais e facilitar o trânsito de mercadorias e pessoas nas áreas rurais de 1,3 mil municípios de até 50 mil habitantes começa nesta terça-feira (13), por 126 prefeituras do Rio Grande do Sul. As 114 retroescavadeiras (algumas servirão a consórcios municipais) serão usadas na manutenção permanente das estradas vicinais.
A meta da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) é entregar todos os equipamentos até março de 2012, como uma forma de fortalecer a agricultura familiar, que depende desses caminhos para escoar a produção. Nesta etapa, serão destinados R$ 270 milhões para a aquisição de 1.350 máquinas.
Além de baratear os custos de frete dos insumos – gerando ganho indireto para o produtor -, ao melhorar as condições das estradas
vicinais, estas máquinas ampliam o acesso dos agricultores às políticas de desenvolvimento para o setor.
Programa A seleção dos municípios ocorreu de acordo com a metodologia utilizada pelo PAC. Entre os critérios está, por exemplo, pertencer
ao programa Territórios da Cidadania, ter maior participação do Produto Interno Bruto (PIB) agrícola no PIB total do município,
possuir maior extensão territorial e ter mais presença de agricultores familiares em relação ao total dos produtores rurais
registrados no município. Os critérios também levaram em consideração uma distribuição equilibrada entre as regiões
brasileiras. 70% dos alimentos consumidos no Brasil são da agricultura familiar A agricultura familiar é hoje responsável por 70% dos alimentos consumidos pelos brasileiros. De acordo com o Censo Agropecuário de 2006 – o mais recente feito no País -, nas propriedades das famílias agricultoras são cultivados os principais alimentos consumidos pela população brasileira: 87% da produção nacional de mandioca, 70% da produção de feijão, 46% do milho, 38% do café, 34% do arroz, 58% do leite, possuíam 59% do plantel de suínos, 50% do plantel de aves, 30% dos bovinos, e produziam 21% do trigo.
No Censo Agropecuário de 2006 foram identificados 4,3 milhões de estabelecimentos de agricultores familiares, o que representa 84,4% dos estabelecimentos agropecuários brasileiros. Este segmento produtivo responde por 10% do Produto Interno Bruto (PIB), 38% do Valor Bruto da Produção Agropecuária e 74,4% da ocupação de pessoal no meio rural (12,3 milhões de pessoas).
Pela lei brasileira (11.321/2006) o agricultor familiar está definido como aquele que pratica atividades ou empreendimentos no meio rural, em área de até quatro módulos fiscais, utilizando predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas. A lei abrange também silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores.
FONTE:Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

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