A Lei nº 13.165/2015,
conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações
nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis n°
9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos
Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Além de mudanças nos
prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de
campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento
eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática, isso significa que as
campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por
doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes
da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia
decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e
candidatos. Outra mudança promovida pela Lei nº 13.165/2015 corresponde
à alteração no prazo de filiação partidária. Quem quiser ou queria
disputar as eleições em 2016 precisava filiar-se a um partido político
até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro
turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra
anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a
um partido político um ano antes do pleito. Nas eleições deste ano, os
políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso
configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido
explícito de voto. A pré campanha pode acontecer, inclusive, pelas
redes sociais. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que
também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre
questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas em redes
sociais ou em eventos com cobertura da imprensa. A data de realização
das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para
deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem
acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo
determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de
junho do ano da eleição. Outra alteração diz respeito ao prazo para
registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos
cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A
regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de
julho. A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90
para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos
candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com
início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois
blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada e não de 30, no
Rádio, como era anteriormente. Outro detalhe, no programa eleitoral só
participarão os prefeitos e não haverá mais o dia do vereador. Além dos
blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que
serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e ai sim, os
vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou
60 segundos cada uma. Do total do tempo de propaganda, 90% serão
distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os
partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos
igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições
majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos
seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para
as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da
soma do número de representantes de todos os partidos. Por fim, a nova
redação do caput do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, introduzida pela
reforma eleitoral deste ano, passou a assegurar a participação em
debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove
deputados federais e facultada a dos demais. GASTOS -
Em cada cidade, já existe um limite de gastos para vereador e prefeito,
os detalhes estão no TSE, e diz que o município só poderá gastar 70% do
gasto declarado na última eleição, com isto, há cidades menores que
poderão gastar mais que as maiores. Exemplos: Rio Bom com 2.800
eleitores, o prefeito pode gastar 100 mil, e vereadores, 19 mil; já
Borrazópolis, que tem quase 8 mil eleitores, o prefeito é 100 mil, igual
a Rio Bom, mas o vereador é 13 mil, valor menor que Rio Bom. Ivaiporã,
tem 23 mil eleitores e o prefeito pode gastar até 312 mil para prefeito
e 15 para vereadores. Apucarana, com 91 mil eleitores, 190 para
executivo e 65 para vereadores, já Arapongas, com 79 mil eleitores, por
tanto, menor, prefeito 417 mil reais, mais que Apucarana, e vereador:
21 mil.
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