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terça-feira, 28 de julho de 2015

DOMÉSTICA DEMITIDA POR JUSTA CAUSA ABANDONOU OS FILHOS DO PATRÃO..


  • Redação Bonde com TRT-PR - 
    A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa aplicada a uma empregada doméstica de Londrina que saiu do serviço e deixou duas crianças sozinhas, uma delas com necessidades especiais. A trabalhadora havia sido contratada justamente para cuidar dos filhos do casal, um menino de 13 anos e uma menina de oito, portadora da síndrome de Down.

    A doméstica foi admitida em setembro de 2012. Em 49 dias úteis de trabalho, faltou seis vezes sem justificativa e foi advertida. Dois dias depois de receber a advertência, a trabalhadora saiu da residência e deixou a criança com necessidades especiais e o irmão sozinhos. O filho telefonou para o pai, que voltou do escritório para atender as crianças e levar a menina à escola.
    Reprodução
    Reprodução


    Dispensada logo após o incidente, a doméstica ajuizou ação na Justiça do Trabalho pedindo reversão da dispensa por justa causa e garantia provisória de emprego, já que estava grávida no momento da demissão.

    Ao analisar o processo, os desembargadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR) entenderam que a trabalhadora colocou em risco a saúde e a integridade física dos menores e consideraram legítima a aplicação da dispensa por justa causa.

    Para a Sétima Turma, a demissão durante contrato de experiência não afasta o direito à estabilidade da gestante; a garantia provisória de emprego à mulher grávida, no entanto, só se aplica quando ocorre a demissão sem justa causa, o que não foi o caso do processo. Cabe recurso da decisão.
     
     Blog do Gildo Alves..

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