Por decisão liminar emitida na sexta feira dia (12), as blitze de IPVA, realizadas pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, em parceria com o Detran-BA, estão suspensas em todo o estado.
A sentença foi proferida pela juíza
Maria Verônica Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, em uma ação
civil pública movida em novembro de 2013 pela Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) Seção Bahia. A partir de agora, o governo do Estado não
poderá apreender os veículos dos contribuintes que não pagaram o IPVA.
Em caso de descumprimento, foi
estabelecida uma multa de R$ 50 mil por blitz realizada. Na decisão, a
juíza afirma “apreender veículo na via pública por débito de IPVA, é o
mesmo que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de
seu lar em caso de inadimplemento do IPTU”. A OAB-BA propôs a ação por
iniciativa do conselheiro Domingo Arjones. O Conselho Pleno da
entidade encaminhou a questão para a Comissão de Direito Tributário,
que elaborou um parecer no qual apontava as irregularidades das
operações. Por ser procurador do Estado, o presidente da OAB-BA, Luiz
Viana Queiroz, declarou-se impedido de analisar o caso e transferiu ao
vice-presidente, Fabrício Oliveira.
Após debates, o conselho pleno chegou a conclusão de que “o
procedimento de blitz e apreensão do veículo em situação de
inadimplência configura exercício ilegal do poder de polícia da
Administração Pública” e aprovou a aprovação de uma ação judicial. A
OAB ainda acredita que deve ser oferecido ao proprietário do veículo
discutir a cobrança sem “ser privado dos seus direitos de propriedade”.Revelia Noticias..
Nenhum comentário:
Postar um comentário